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Cidades

Com 91% de ações de superendividamento travadas, TJMS começa campanha

Ideia é elaboração de plano de pagamento, com prazo de até cinco anos para quitação dos débitos

Por Lucia Morel e Mylena Fraiha | 23/02/2024 18:58
Presidente do TJMS, Sérgio Martins e coordenador do Nupemec, Vilson Bertelli, ao centro, duramte lançamento de campanha. (Foto: Juliano Almeida)
Presidente do TJMS, Sérgio Martins e coordenador do Nupemec, Vilson Bertelli, ao centro, duramte lançamento de campanha. (Foto: Juliano Almeida)

Com 291 ações por superendividamento de pessoas físicas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está com 91% delas “congestionadas” conforme dados estatísticos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O coordenador-geral do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), desembargador Vilson Bertelli, diz que como a legislação sobre o tema é nova, “o Judiciário tem que se preparar para receber essas demandas e ter um tratamento homogêneo nessas demandas. E não é uma coisa muito fácil”.

Ele explicou, durante o lançamento esta tarde da campanha Cejusc Superendividamento – as demandas serão tratadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – que “nós queremos criar um centro só para juízes especializados nesse assunto, para que eles tenham uma solução harmônica e o próprio Tribunal também faça o entendimento uniforme para que não fique de um jeito, outra decisão do outro e a pessoa fique absolutamente insegura”, comenta o desembargador.

Ele reforçou ainda que a campanha, bem como treinamento realizado esta semana com servidores do TJMS, tem o fim de “evitar que as demandas cheguem a ser judicializadas”. “Mas essas demandas que já estão ajuizadas, elas merecerão sim um tratamento mais específico do próprio serviço”, falou em relação aos 291 processos travados.

Em entrevista esta semana a assessora de Projetos Especiais do Nupemec, Maria Alice Corrêa da Costa, o Campo Grande Nens informou que a ideia é que o atendimento seja multidisciplinar. Assim, o programa irá receber os endividados e credores, realizar estudos financeiros e, ao final, promover uma conciliação com os envolvidos. “Nós vamos realizar oficinas com devedores e também oficinas com especialistas. Vamos aplicar educação financeira, ensinando essas pessoas a mapear suas dívidas, ver tudo o que têm de receita e despesas”, disse ela.

No evento de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sérgio Martins, disse que a iniciativa relacionada ao superendividamento “busca evitar que o Judiciário seja sobrecarregado com demandas que comprometeriam o tempo dos juízes, que pode ser dedicado a causas mais complicadas e que demandam mais tempo para serem decididas”.

A mediadora capacitada esta semana pelo TJMS, Raquel Spassapan, completou que o tribunal já fez pesquisa e identificou inúmeras pessoas interessadas no programa. “Uma das principais importâncias que identificamos é a oportunidade de trazer aqueles que estão endividados ou superendividados para que possam negociar suas dívidas e reintegrar-se ao mercado, podendo consumir e não se limitando apenas a pagar dívidas”, citou.

Ela finaliza, sustentando que “isso é positivo porque, juntamente com a população que busca mediação ou julgamento, pretendemos implementar um plano que permita que tudo transcorra de maneira tranquila, possibilitando não apenas a quitação das dívidas, mas também a reintegração ao mercado de consumo”.

O objetivo do programa é que com a ajuda dos profissionais da campanha do Cejusc Superendividamento, os endividados elaborem um plano de pagamento, com prazo de até cinco anos para quitação dos débitos e negociação junto às empresas credoras. Haverá oficinas de prevenção ao endividamento e preparação para a sessão de conciliação.

Lei – Em vigor desde julho de 2021, a Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe alterações significativas ao Código de Defesa do Consumidor, visando aprimorar a regulamentação do crédito e abordar a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Para se adequar à legislação, é necessário que o consumidor, pessoa física, seja maior de 18 anos e esteja enfrentando dificuldades para quitar suas dívidas, comprometendo seus gastos essenciais. Por meio da revisão e renegociação das dívidas de maneira justa e equilibrada, o consumidor pode evitar a perpetuação do endividamento e o crescimento de problemas financeiros em cascata.

A medida foi promulgada em meio à pandemia de covid-19, que exacerbou o número de superendividados no país.

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