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Economia

Ministério Público cria grupo com sete entidades para atender superendividados

São sete entidades que irão participar da ação, que consiste em efetivar a Lei do Superendividamento

Por Izabela Cavalcanti | 19/12/2023 11:04
Ação de renegociação de dívidas na Praça Ary Coelho, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Ação de renegociação de dívidas na Praça Ary Coelho, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul está implantando projeto-piloto para atender superendividados, junto com outras sete entidades.

O Termo de Cooperação Mútua foi assinado no dia 12 de dezembro e tem vigência até 2025. O objetivo é a efetivação da Lei nº 14.181/21 (Projeto Superendividamento), junto com o grupo criado, mediante ao atendimento de forma consensual e com tramitação pela Serasa pré-processual e processual.

Participam da parceria o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul); Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul; OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul); Faculdade Insted; Procon estadual e municipal; e ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande).

No dia da assinatura, o desembargador Vilson Bertelli, responsável pelo Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa), informou que já foram ajuizadas 270 ações relacionadas ao superendividamento.

Cada órgão vai ficar responsável por oferecer um tipo de ajuda. No caso da ACICG, por exemplo, será disponibilizado espaço físico para que as oficinas do superendividamento (devedores e credores), as audiências globais de conciliação e as reuniões dos grupos reflexivos realizadas presencialmente ocorram na sede da entidade.

Também poderá realizar reuniões e divulgar, de forma permanente, a oferta do serviço de tratamento das situações de endividamento do consumidor.

Lei - A lei dá a oportunidade de desistir do empréstimo consignado e estabelece valor mínimo existencial, além de proibir a inconveniência para oferta de crédito.

No dia 19 de junho, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou o decreto autorizando o aumento do valor mínimo existencial, saindo de R$ 303 para R$ 600.

O mínimo existencial é referente à quantidade mínima de renda necessária para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento.

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