Com decreto, Aquidauana ainda se recupera de estragos por temporal em dezembro
Equipes seguem trabalhando em toda a cidade e aguardam posição do Ministério Público para indenizar famílias
O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (12), através de decreto especial no Diário Oficial, a situação de emergência em parte das áreas urbana e rural de Aquidauana, municípios a 141 quilômetros de distância de Campo Grande, afetadas por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas, ocorridas no dia 29 de dezembro de 2023.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, os trabalhos que iniciaram já no dia 30 de dezembro continuam sendo executados. “As equipes da prefeitura continuam atuando na limpeza das ruas e no desentupimento de bueiros, patrolando as ruas que a enxurrada estragou”, diz a nota.
Ainda de acordo com a prefeitura, o departamento jurídico está aguardando uma agenda com o Ministério Público para debater os pontos jurídicos para proceder com a lei para a indenização das famílias atendidas pelo Plantão Social, que tiveram danos materiais.
A Prefeitura de Aquidauana já havia decretado situação de emergência um dia após a tempestade que deixou casas alagadas, levou famílias a perderem pertences e chegou até a derrubar muro e expor caixão no cemitério municipal. No dia 29 choveu 162,3 milímetros em apenas três horas.
Conforme publicado pelo Campo Grande News, a parte baixa da cidade foi a mais afetada e a situação de emergência foi decretada a fim de conseguir recursos para consertar estragos estruturais em ruas da cidade e também auxiliar as famílias atingidas pelas chuvas.
Decreto estadual publicado hoje institui prazo de 180 dias em situação de emergência e vai atender o município, cujos prejuízos ultrapassaram a capacidade de resposta da cidade.
O texto diz que fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Cepdec-MS (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
A publicação autoriza também a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Cepdec.
Ainda de acordo com a publicação, as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, têm autorização para, em caso de risco iminente, adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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