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Cidades

Contran define escalonamento para que motoristas façam exame toxicológico

Os motoristas que devem fazer a coleta e o exame toxicológico são de CNH categoria C, D e E

Por Gabriel de Matos | 29/01/2024 13:58
Motoristas de caminhões e ônibus deverão fazer o teste; carretas em rodovia de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Motoristas de caminhões e ônibus deverão fazer o teste; carretas em rodovia de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou o escalonamento para que motoristas de caminhões e ônibus, de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria C, D e E, façam o exame toxicológico. Somente os motoristas que estão com essa pendência deverão seguir a orientação. No total, o órgão nacional de trânsito estima 2,5 milhões.

São dois os prazos que os motoristas têm de atentar. Para quem tem a CNH expirando entre janeiro e junho independente do ano, o prazo para realização do exame vai até 31 de março de 2024. Já os que a CNH vence entre julho e dezembro, o prazo é até 30 de abril de 2024.

A deliberação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Antes do encerramento desse prazo, o Contran o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir. A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$ 135.

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