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Cidades

Correios agora exigem CPF ou CNPJ do remetente para encomendas nacionais

Polícia apreende constantemente drogas, contrabandos e até armas enviadas por meio de encomendas

Caroline Maldonado | 01/09/2022 09:57
Policiais rodoviários federais retiram caixas de contrabando de caminhão dos Correios, em maio de 2021 (Foto: Divulgação)
Policiais rodoviários federais retiram caixas de contrabando de caminhão dos Correios, em maio de 2021 (Foto: Divulgação)

As agências dos Correios passam a exigir, a partir de hoje (1º), número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou do passaporte de remetentes de encomendas nacionais. O passaporte só será solicitado a remetentes que não sejam brasileiros ou não tenham os demais documentos.

A nova regra deve dificultar o envio de armas e drogas pelos Correios, constantemente flagradas pela PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Mato Grosso do Sul.

A fiscalização já apreendeu e desarticulou quadrilhas que enviaram fuzil desmontado, ecstasy, LSD (Dietilamida do Ácido Lisérgico), maconha e haxixe, além produtos de contrabando na fronteira com o Paraguai.

No mês passado, a PF apreendeu cerca de 100 comprimidos de ecstasy e 27 pontos de LSD, além de maconha e haxixe que foram enviados para a Capital pelos Correios. Em julho, a PF realizou a operação “Remessa Bloqueada” para desmantelar esquema de tráfico de drogas despachadas pelos Correios em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande.

Drogas apreendidas pela Polícia Federal em agosto deste ano, na Capital (Foto: Divulgação/PF)
Drogas apreendidas pela Polícia Federal em agosto deste ano, na Capital (Foto: Divulgação/PF)

Encomendas endereçadas aos terminais de autoatendimento (lockers) ou enviadas por meio do serviço gratuito “Clique e Retire” também deverão conter o CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário, além do número de telefone celular ou e-mail.

Os Correios informaram que os dados pessoais do remetente não serão expostos nas etiquetas. As informações constarão apenas nos sistemas de atendimento, da mesma forma que já ocorre no caso de remessas internacionais, como determina a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A nova regra permitirá o rastreamento das encomendas pelo CPF e o uso de outras formas de interatividade na entrega. Atualmente, já são exigidas a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote em encomendas nacionais. A nova medida também está de acordo com protocolos estabelecidos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

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