TJ vai reexaminar ação que proibiu Guarda Civil de ser Polícia Municipal
O novo julgamento é porque o STF decidiu que o efetivo pode atuar na segurança urbana
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai reavaliar a decisão que impediu a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande de ser transformada em Polícia Municipal. A ação, considerada inconstitucional em 2020, será revisitada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que guardas civis podem atuar na segurança urbana. A Câmara Municipal de Campo Grande busca validar a emenda de 2018 que ampliou as funções da Guarda. O caso reflete a discussão sobre a atuação das guardas municipais no Brasil, enquanto em São Paulo, o STF manteve a proibição de transformar a Guarda Civil em polícia.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai voltar a julgar ação em que a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande foi impedida de ser transformada em Polícia Municipal e considerada como órgão da segurança pública. Ainda não foi definida a data de julgamento.
O caso tinha se encerrado em 2020, quando o tribunal julgou inconstitucional a mudança na lei orgânica da cidade, feita pelo Poder Legislativo, que criou a Polícia Municipal. Na ocasião, a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de MS, Associação dos Militares Estaduais e Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MS.
Contudo, em 20 de fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade de leis municipais para que guardas civis metropolitanos atuem na segurança urbana, cooperando com as atribuições da Polícia Militar e Polícia Civil.
Em março, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, determinou o reexame do tema pelo Órgão Especial (composto por 15 magistrados). A medida atende o que determina o CPC (Código de Processo Civil).
“O órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior”.
Conforme o entendimento do STF, é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
No dia 8, o procurador jurídico da Câmara Municipal de Campo Grande, Luiz Gustavo Lazzari, requereu o reexame do tema para que seja reconhecida a constitucionalidade da emenda à Lei Orgânica de Campo Grande, realizada em 2018.
“Todas as atribuições garantidas no município para a Polícia Municipal de Campo Grande estão em conformidade com os princípios e competências elencados, sobretudo o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei n. 13.022/2014, que estabelece a atuação conjunta da Guarda Municipal com órgãos de segurança pública, denotando a possibilidade desta de agir de forma a prevenir e combater atos criminosos flagrantes no âmbito municipal”. A emenda foi publicada em 24 de outubro de 2018.
“Como se vê, a Guarda Municipal não tem como objetivo usurpar a competência da Polícia Militar, pelo contrário, tem como objetivo único o zelo preventivo pela segurança dos campo-grandenses. É inegável que as entidades componentes da segurança pública precisam de esforços para, ombreadas, combaterem a escala absurda da criminalidade, e a guarda/Polícia Municipal (não importa o nomem juris que se dê), tem exercido um protagonismo muito importante nessa questão”, afirma o procurador Valdecir Balbino da Silva, que representa a PGM (Procuradoria-Geral do Município) no processo.
De acordo com ele, a expectativa é de que Órgão Especial reveja o seu posicionamento, alinhando-o com Supremo Tribunal Federal e referendando a atuação da Guarda Municipal.
O advogado Márcio Almeida afirma que a decisão do Tribunal de Justiça havia retirado as atribuições de policiamento da Guarda Civil Metropolitana. “Quanto à nomenclatura, nenhuma expectativa. Reconhecemos que há vício de iniciativa porque partiu do parlamento local e não do Executivo”. Ele representa a Associação dos Policiais Municipais de Campo Grande.
Proibição em São Paulo – Apesar do novo entendimento do STF, o ministro Flávio Dino manteve o veto para que a Guarda Civil de Metropolitana de São Paulo recebesse o nome de polícia.
Segundo o ministro, toda a legislação utiliza a nomenclatura "guardas municipais" e que, em nenhum momento, a Constituição Federal confere às Guardas Municipais a designação de "polícia", reservando essa terminologia a órgãos específicos, como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Polícia Penal.
“STF decidiu que guarda municipal é órgão integrante da segurança pública, com ressalvas. Entendimento que contraria texto expresso da Constituição - que reservou a ela apenas a ‘proteção de bens, serviços e instalações’ municipais. Nada contra a ideia de reforçar o controle da criminalidade. Mas isso não se faz pela via judicial, e sim por alteração do direito vigente, tarefa reservada ao legislador”, analisa o advogado André Borges.
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