ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, QUARTA  25    CAMPO GRANDE 26º

Cidades

Durante pandemia, prefeitura pode promover programas sociais em ano de eleição

TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) confirmou a legalidade da situação a pedido da prefeito Marquinhos Trad

Geisy Garnes | 03/06/2020 15:51
Sede do TRE-MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).
Sede do TRE-MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) confirmou a legalidade da implantação de programas sociais que envolvam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, em ano eleitoral durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

A legalidade sobre a situação foi questionamento feito pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e acabou alvo de analise durante sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (2).

O prefeito questionou o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que veda ao Município, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A intenção era entender se a proibição se aplicava em tempos de “crise sanitária e econômica sem precedentes”.

Em resposta, o juiz Juliano Tannus, relator do processo, ressaltou que o artigo de lei questionado visa impedir a realização de programas que, embora intitulados como sociais, possuem apenas caráter político e eleitoreiro. Por isso a proibição tem o intuito de garantir a “plena observância do princípio da moralidade, bem como o de assegurar a igualdade entre os candidatos”.

Nos casos de calamidade pública, no entanto, essa vedação é excluída. “A legislação eleitoral não veda que um Município, em ano eleitoral, venha a editar lei prevendo benefícios gratuitos à população (respeitada estrita e justificada pertinência) em especial isenção tributária e concessão de benefícios assistenciais, no contexto de um estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Legislativo, ficando vedado o uso de publicidade promocional de tais medidas pelo administrador público”, afirmou o juiz Tannus. A decisão pela legalidade foi unânime.

Nos siga no Google Notícias