Eleitor que não votou tem até o dia 14 de janeiro para regularizar situação
Caso a justificativa não seja feita no prazo, o cidadão terá de pagar multa
Eleitores que não votaram e não justificaram ausência no dia das eleições têm até o dia 14 de janeiro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja feita no prazo, o cidadão terá de pagar multa.
Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), a regularização pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. É preciso apresentar documentação justificando a impossibilidade de votar.
No caso do primeiro turno, no dia 15 de novembro, o prazo para justificativa será dia 14 de janeiro de 2121. Quem perder o prazo deverá pagar multa de R$3,51 para isso, deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente pelo próprio e-Título, ou pelo site do TRE-MS, e realizar o pagamento no Banco do Brasil.
O voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.