Empresas são multadas em R$ 612 mil por fraudar licitação de máscaras
Relatório aponta combinação de preço e entrega de máscaras diferentes do previsto em contrato
A empresa Mega Comércio de Produtos Hospitalares Eireli foi punida pela CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) por fraudar contrato para fornecimento de 20 mil máscaras, durante a pandemia. A empresa, que entregou máscaras diferentes das previstas em contrato, terá que pagar multa de R$ 599,8 mil.
Conforme a controladoria, houve conluio no procedimento de cotação de preços, em 2020. Também foram punidas por irregularidades outras duas empresas. A Universal Produtos Hospitalares foi multada em R$ 6,8 mil e a SPV Comercial terá que pagar multa de R$ 6 mil. As multas aplicadas somam R$ 612,6 mil.
As três empresas, no entanto, ainda podem interpor recurso administrativo, conforme resolução publicada nesta quarta-feira (19) no DOE MS (Diário Oficial de Mato Grosso do Sul).
Combinação de preços - Constatou-se que o responsável pela entrega das 20 mil máscaras, por parte da Mega Comércio é a mesma pessoa que é único sócio da empresa SPV Produtos Hospitalares Eireli, a qual tinha participado do processo de cotação de preços da dispensa de licitação juntamente com as empresas Mega Comércio de Produtos Hospitalares e Universal Produtos Hospitalares.
Conforme a CGE-MS verificou-se, ainda, que o sócio da empresa Mega Comércio de Produtos Hospitalares é padrasto da esposa do sócio proprietário da empresa SPV Produtos Hospitalares Eireli.
"Desta forma, entende-se as propostas apresentadas pelas empresas Mega Comércio e SPV Produtos Hospitalares podem não ter sido elaboradas de forma independente, comprometendo a regularidade da cotação de preços", diz trecho do Relatório final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização.
Máscaras - O relatório mostra que a empresa deveria fornecer máscaras do tipo N95 pelo valor total de R$ 599,8 mil. Cada máscara custou R$ 29,99.
As máscaras deveriam ter válvula de exalação, peça semifacial filtrante para poeiras, névoas, fumos e gases ácidos. No entanto, inspeção realizada em novembro de 2020, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, encontrou itens diferentes e muito inferiores.
As máscaras fornecidas nem foram utilizadas pelos profissionais de saúde, porque visivelmente não atendiam as necessidades. Para não ficar sem finalidade, as máscaras foram distribuídas para pacientes e acompanhantes do hospital.
A irregularidade foi constatada em ação de controle que objetivou apurar a regularidade na aplicação dos recursos repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde) ao Governo do Estado do Mato Grosso do Sul para combate à pandemia da covid-19.
Empresas - Após contatos por telefone, a reportagem enviou aos emails informados solicitação de manifestação sobre o assunto à Mega e a SPV e aguarda resposta.
A reportagem não conseguiu contato com a Universal Produtos Hospitalares por meio dos números de telefones encontrados em páginas da internet, no entanto, fica à disposição caso a empresa queira se manifestar sobre o assunto.
Retorno do hospital - Conforme o jurídico da empresa Mega Hospitalar, a instituição está ciente da publicação no diário oficial da penalidade imposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
"Ainda não temos a decisão na íntegra mas desde logo informamos que será feito o respectivo recurso e, caso necessário, ingressaremos com as medidas judiciais cabíveis contra a penalidade imposta. Respeitamos a decisão proferida mas não concordamos com vultuosa e desarrazoável penalidade imposta e temos certeza de que ela será revista pela autoridade competente", finalizou.
*Matéria editada às 14h41 para acréscimo da resposta da Mega Hospitalar