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Cidades

Governo de MS dispensa documento fiscal para transporte de mercadorias ao RS

Para isso, é necessário preencher uma declaração de conteúdo disponibilizada pelo Governo do Estado

Por Izabela Cavalcanti | 09/05/2024 10:32
Pessoas solidárias colocando itens doados dentro de caminhão estacionado no CTG (Centro de Tradições Gaúchas) Tropeiros da Querência (Foto: Alex Machado)
Pessoas solidárias colocando itens doados dentro de caminhão estacionado no CTG (Centro de Tradições Gaúchas) Tropeiros da Querência (Foto: Alex Machado)

O Governo do Estado autorizou a dispensa de documento fiscal no transporte de mercadorias doadas ao Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) e tem efeito até 30 de junho de 2024.

A autorização é relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Rio Grande do Sul.

No entanto, é necessário preencher a declaração de conteúdo contendo a identificação dos bens, que está anexada na terceira página do Diário.

Além disso, as mercadorias também precisam ser destinadas ao Governo do Estado, prefeituras, Defesa Civil e entidades beneficentes sem fins lucrativos, todas no Estado do Rio Grande do Sul.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal eletrônica com Código Fiscal de Operações e Prestação ou Remessa em bonificação, doação ou brinde, conforme o caso.

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