Governo estabelece regras para acolhimento de pessoas LGBT+ nos presídios
Parâmetros incluem direito de ser chamado por nome social e espaços de vivência específicos
Parâmetros para acolhimento de pessoas que se identificam como LGBT+ nos presídios de Mato Grosso do Sul foram estabelecidos pela Agepen (Agência Nacional de Administração do Sistema Penitenciário). As regras passam a valer a partir desta segunda-feira, Dia Nacional de Luta Contra a Homofobia.
Conforme publicado, na edição de hoje, do Diário Oficial do Estado, as medidas valem para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou com outras orientações sexuais e identidades de gênero não contempladas pela sigla).
A portaria estabelece que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero.
Quando em unidades prisionais masculinas, ao grupo, em razão da sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos ou, na insuficiência numérica de LGBT+ autodeclarados para uma cela específica, deverão ser agregados no mesmo espaço.
À pessoa travesti ou transexual será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se os tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
Fica garantido o direito à visita íntima para a população LGBT+, atenção integral à
saúde, como, no caso da pessoa travesti e transexual (mulher ou homem), a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em
razão da condição de pessoa LGBT+ serão considerados tratamentos desumanos e degradantes.
Acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional deverá ser garantida de forma igualitária pelo Estado. Os profissionais que atuam nos presídios também devem receber qualificação continuada na perspectiva dos Direitos Humanos e dos princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive, em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Também será garantido à pessoa LGBT+, em igualdade de condições, o benefício do auxílio reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive, ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.
A portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceitos - Para formulação e execução da portaria são consideradas os seguintes conceitos:
Orientação sexual: o desejo afetivo e/ou sexual entre pessoas do mesmo sexo, pessoas de sexo oposto e pessoas de ambos os sexos;
Identidade de gênero: o reconhecimento de cada pessoa sobre seu próprio gênero;
Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e/ou sexualmente com outras mulheres;
Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e/ou sexualmente com outros homens;
Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e/ou sexualmente com ambos os sexos;
Homem transexual: pessoa que se identifica como sendo do gênero masculino embora tenha sido biologicamente designada como pertencentes ao sexo/gênero feminino ao nascer;
Mulher transexual: pessoa que se identifica como sendo do gênero feminino embora tenha sido biologicamente designada como pertencente ao sexo/gênero masculino ao nascer;
Travesti: pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas que não deseja necessariamente mudar suas características primárias;