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Cidades

Internauta que chamou guardas de “macacos” terá de pagar R$ 15 mil

Processo corria desde 2020 na Justiça e na quinta saiu a decisão favorável ao pedido da GCM por danos morais

Por Jéssica Fernandes | 02/08/2024 12:36
Comentário feito em 2020 no Facebook rendeu processo. (Foto: Reprodução / Facebook)
Comentário feito em 2020 no Facebook rendeu processo. (Foto: Reprodução / Facebook)

Após entrar com ação coletiva por danos morais contra Diego Pelzl de Oliveira, a GCM (Guarda Civil Metropolitana) de Campo Grande conseguiu decisão favorável do juiz na quinta-feira (01). A justiça fixou valor de R$ 15 mil que deverá ser pago por Diego Pelzl de Oliveira. Em 2020, o homem fez um comentário, através de postagem na página do Campo Grande News, no Facebook onde diz que o concurso da guarda é a “nível macaco” e que só “vão achar pebas”.

A Agmcg (Associação da Guarda Municipal de Campo Grande) entrou com a ação coletiva em novembro de 2020 devido a postagem feita naquele mesmo ano no dia 19 de janeiro. Parte do texto publicado por Diego no Facebook traz as seguintes palavras:

“Sempre digo, fizeram um concurso a ‘nível macaco’ e querem pessoas educadas e com postura lá dentro??? Só vão achar pebas, 80% da guarda não vale o pão que come, e depois ainda querem respeito. Polícia de verdade é a nossa PMMS”.

O processo por danos morais tramitou na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na petição, a associação alegou que Diego extrapolou o direito de livre manifestação de pensamento e que a ação tinha a finalidade de resguardar a imagem dos associados, além de coibir atos semelhantes.

Inicialmente, a guarda tinha pedido R$ 50 mil pela indenização por danos morais, porém na decisão o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa fixou o valor de R$ 15 mil levando em consideração a ausência de informações sobre as condições financeiras do ofensor.

Sobre esse valor, segundo a decisão, deverá incidir juros pela Taxa Selic desde a data da publicação feita pelo autor. Já a correção monetária será feita a partir da data de publicação da sentença. O valor pago deverá ser revertido ao Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal.


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