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Cidades

Já em vigor, lei usa cartórios do Estado para reduzir casos de estupro

Para advogada, lei é mecanismo que irá contribuir para investigação onde vítima é abusada por familiares

Por Jéssica Fernandes | 27/06/2024 09:20
Lei irá ajudar a investigar casos relacionados a estupro de vulnerável. (Foto: Freepik)
Lei irá ajudar a investigar casos relacionados a estupro de vulnerável. (Foto: Freepik)

Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul deverão comunicar o MPE (Ministério Público Estadual) quando forem realizados registros de nascimento em que pai ou mãe seja menor de 14 anos. Sancionada nesta quinta-feira (27), pelo Governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), a lei é para auxiliar na identificação de possíveis casos de estupro.

De autoria do deputado estadual, Pedro Pedrossian Neto (PSD), a Lei Nº 6.266 já está em vigor e fica como obrigatoriedade os cartórios do Estado realizarem a comunicação até o dia dez do mês seguinte ao registro de nascimento. No ato, o cartório deverá enviar cópias de documentos, sendo eles a certidão de nascimento e declaração do nascido vivo, se houver.

A informação deverá ser repassada preferencialmente através de meio eletrônico de forma que não exponha a criança ou adolescente a situações vexatórias. A lei também prevê o absoluto sigilo dos dados perante a terceiros, inclusive pais ou responsáveis.

Além disso, fica a critério da entidade associativa representante dos registradores civis de pessoas naturais do Estado formalizar instrumento adequado para a remessa dos arquivos através de meio centralizado.  A lei estadual  impõe que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul deverá fiscalizar o cumprimento desta lei.

Combate ao estupro - Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos de Criança e do Adolenscente da OAB/MS (Organização de Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), Maria Isabela Saldanha, explica que a lei irá contribuir na idenficação de casos de estupro seja por exploração ou abuso sexual.

“Essa lei pede esse ralato porque até 14 anos essas crianças e adolescentes são vulneráveis, então o crime que vão investigar é o estupro de vulnerável. [...] É um projeto acertado, inteligente para identificação, investigação e combate”, afirma.

Colocar como obrigatório a notificação ao MPE, para a advogada, é essencial já que muitos casos de estupro são acobertados pelos familiares da vítima que não denunciam à polícia. “A maioria dos estupros é familiar, é pai, tio, irmão e a família acoberta. Então,  a criança continua vulnerável e corre o risco de engravidar de novo. 60% dos estupros são de meninas de 14 anos e mais de 70% é em âmbito familiar”, comenta.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolenscente da OAB/MS também vê a lei como indicativo de mudança por parte dos deputados do Estado, que estão colocando como prioridade absoluta políticas públicas que protegem crianças e adolescentes.

“Quando o deputado faz uma lei que prioriza a criança e o adolescente ele está sendo eficiente em criar um mecanismo que vai ajudar a combater o estupro de vulnerável”, ressalta.

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