Justiça define que garantia do produto passa a valer na entrega ao consumidor
Liminar partiu de uma proposta do Ministério Público do Estado após reclamação dos consumidores
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que uma multinacional do setor eletrônico passe a contar o prazo de garantia de seus produtos vendidos pela internet a partir da entrega ao cliente. A liminar concedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda determinou pena de multa de R$ 1 mil para cada descumprimento, a ser revertida em favor do consumidor prejudicado.
A ação surgiu após reclamações de consumidores ao MPE (Ministério Público do Estado) que abriu um inquérito civil na promotoria de justiça especializada. A denúncia era de um ar condicionado comprado no dia 28 de novembro de 2016 e instalado no 8 de dezembro de 2017.
Na data da instalação foi constatado um vício na unidade condensadora do produto e no dia seguinte foi solicitada a reparação, mas a empresa se negou a tomar providências informando que o produto estava fora do prazo de garantia.
Para o MPE a garantia é válida a partir da data da entrega do produto e não a partir da emissão da nota fiscal. Sobre o tema, outras 32 reclamações foram registradas no Procon contra a empresa e outras 18 reclamações foram encontradas junto ao Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor).
Houve tentativa de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta, mas sem sucesso por falta de interesse da multinacional. Por isso, o Ministério Público ingressou com a ação com pedido liminar que foi cedida na última terça-feira (18).