Réu é condenado após engravidar, “casar” e se separar de adolescente
Rapaz e adolescente se conheceram no Carnaval, mas acusado de estupro, jovem foi setenciado
Homem de 29 anos terá de cumprir pena por estupro nove anos depois que “namoro escondido” terminou com adolescente de 13 anos grávida.
Consta na denúncia que o réu, à época dos fatos com 20 anos, conheceu a garota no Carnaval de Corumbá. Os dois começaram a ter encontros clandestinos até que a menina engravidou.
Acusado de estupro, o rapaz respondeu a processo e foi absolvido em sentença de abril de 2018. Isso porque, durante o tramitar da ação, “apurou-se que o denunciado procurou a mãe da menina, que consentiu com o namoro, e ele registrou o filho espontaneamente. O jovem e a adolescente chegaram a “se casar” e moraram juntos por cerca de 1 ano.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul apelo, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a absolvição. Em novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), houve a reforma da decisão, que devolveu o processo à origem.
O juízo de Corumbá determinou então pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O réu tem o direito de recorrer em liberdade, mas o TJMS já negou a redução da punição, conforme publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (20).
O artigo 217 do Código Penal, que considera estupro de vulnerável “manter conjunção carnal com ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.