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Interior

Réu é condenado após engravidar, “casar” e se separar de adolescente

Rapaz e adolescente se conheceram no Carnaval, mas acusado de estupro, jovem foi setenciado

Anahi Zurutuza | 20/05/2021 12:34
Decisão saiu do Fórum de Corumbá (Foto: Folha MS)
Decisão saiu do Fórum de Corumbá (Foto: Folha MS)

Homem de 29 anos terá de cumprir pena por estupro nove anos depois que “namoro escondido” terminou com adolescente de 13 anos grávida.

Consta na denúncia que o réu, à época dos fatos com 20 anos, conheceu a garota no Carnaval de Corumbá. Os dois começaram a ter encontros clandestinos até que a menina engravidou.

Acusado de estupro, o rapaz respondeu a processo e foi absolvido em sentença de abril de 2018. Isso porque, durante o tramitar da ação, “apurou-se que o denunciado procurou a mãe da menina, que consentiu com o namoro, e ele registrou o filho espontaneamente. O jovem e a adolescente chegaram a “se casar” e moraram juntos por cerca de 1 ano.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul apelo, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a absolvição. Em novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), houve a reforma da decisão, que devolveu o processo à origem.

O juízo de Corumbá determinou então pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O réu tem o direito de recorrer em liberdade, mas o TJMS já negou a redução da punição, conforme publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (20).

O artigo 217 do Código Penal, que considera estupro de vulnerável “manter conjunção carnal com ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

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