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Política

Ex-prefeito vai pagar meio milhão por usar comissionados no lugar de concursados

A decisão é de 2021, mas referendada no último dia 1º de abril pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Por Lucia Morel | 04/04/2025 19:30
Ex-prefeito vai pagar meio milhão por usar comissionados no lugar de concursados
Marquinhos afirmou que nunca foi intimado e não tinha conhecimento da ação e vai recorrer. (Foto: Juliano Almeida)

Por colocar comissionados para realizar função que deveria ser de servidor concursado, a Prefeitura de Campo Grande e o ex-prefeito, Marcos Marcello Trad deverão pagar R$ 500 mil em multa. A decisão é de 2021, mas referendada no último dia 1º de abril pela  4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Nem mesmo recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) livrou o município e o ex-prefeito do pagamento.

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Por colocar comissionados em funções de servidores concursados, a Prefeitura de Campo Grande e o ex-prefeito Marcos Marcello Trad foram multados em R$ 500 mil. A decisão de 2021 foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do TJMS em abril de 2023. O STF determinou que o caso fosse reavaliado, aplicando a repercussão geral sobre cargos em comissão, que devem ser apenas para direção, chefia e assessoramento. Trad afirma não ter sido notificado sobre o processo. A multa só será paga após o trânsito em julgado, mas ainda cabe recurso.

Em agosto de 2021, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que o então prefeito e a prefeitura tomassem todas as medidas para restringir os cargos comissionados apenas às funções de chefia, direção e assessoramento, “abstendo-se de empregar servidores comissionados em atividades típicas e inerentes ao cargo de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros no âmbito da da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.”

Na mesma sentença, determinou a multa de meio milhão pelo descumprimento dessa medida. Em segundo grau, houve alteração da decisão e os réus foram absolvidos, tendo Marquinhos Trad se tornado ilegítimo para pagar a multa e a contratação de comissionados em atividade-fim não sendo configurada como preterição aos concursados.

O Ministério Público de MS recorreu ao STF, que determinou que o processo voltasse à 4ª Câmara Cível do TJMS para aplicação da  repercussão geral - Tema 1.010 - que fala sobre os cargos em comissão e que estes, devem ser apenas em “direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.” E foi o que ocorreu.

O pagamento da multa ocorre apenas quando o processo transita em julgado (decisão judicial definitiva que não pode ser contestada nem ser alvo de apelação) e até o momento há possibilidade de recurso.

O ex-prefeito e atual vereador, Marcos Marcello Trad disse que nunca foi citado ou intimado nesse processo, tendo conhecimento do resultado pela reportagem. “Nunca fui intimado pra nada. Nunca me chamaram pra nenhuma audiência. Esse processo nunca chegou até mim, senão eu teria mandado essas pessoas embora”, afirmou.

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