Justiça determina que Santa Casa afaste gestantes do trabalho presencial
Decisão da 5ª Vara atende MPT após realização de perícia que constatou 57 gestantes no local, em abril
Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Santa Casa afaste todas as funcionárias gestante do trabalho presencial em prazo de 48 horas. A medida foi pedida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) constatar a presença de 57 grávidas nas dependências do hospital.
A assessoria da Santa Casa informou que as gestantes, independentemente de setor, foram afastadas do trabalho presencial desde de 12 de maio sem prejuízo do recebimento do salário. Todas permaneceram em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública ou alteração da referida Lei.
A decisão foi proferida ontem (25), pela juíza titular da 5ª Vara, Kelly Cristina Monteiro Dias Estadulho e atende pedido de tutela antecipada de urgência, recurso existente na ação civil pública ajuizada no dia 26 de abril pelo procurador Paulo Douglas de Moraes.
Naquele mês, o pedido de tutela antecipada foi negado pela juíza substituta, Fabiane Ferreira, levando o MPT a renovar a solicitação no dia 19 de maio que incluiria, ainda, as puérperas e as lactantes.
No pedido, o MPT alega que o afastamento está previsto na lei lei 14.151/2021 de 12 de maio de 2021. Também voltou a citar a perícia técnica que constatou as condições de trabalho das gestantes na Santa Casa.
Segundo MPT, 57 gestantes continuavam no trabalho, remanejadas para funções administrativas, sem contato com pacientes da covid-19, após confirmação da gestação
A perícia constatou o “potencial risco de contato com o vírus” transmissor da covid-19 em todos os ambientes do hospital e que grande parte das mulheres ainda não havia sido vacinada.
A perícia foi realizada nos locais onde as gestantes, puérperas e lactantes executam o expediente, bem como no trajeto entre a entrada do hospital até o posto de trabalho. Consta no laudo, por exemplo, que o ingresso das trabalhadoras nos locais de trabalho é feito pela entrada principal da Santa Casa, na Rua Eduardo Santos Pereira, e compartilhado com outros públicos do hospital – pacientes e demais funcionários.
De acordo com MPT, verificou-se, também, que em setores como Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), Patologia-Necrotério e no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), as trabalhadoras gestantes realizam atendimento de informações ao público e recebimento de prontuários médicos em geral.
Em tais locais não foram implementadas – até a data da perícia – medidas de proteção coletiva, como divisórias em acrílico entre os postos de trabalho, e não havia fornecimento do equipamento de proteção individual, como máscaras faciais PFF2 ou outra com proteção equivalente.
A juíza titular levou em consideração os argumentos, mas deferiu a tutela parcialmente, já que a lei não prevê o afastamento das puérperas e lactantes.
Por isso, determinou a retirada da escala presencial as trabalhadoras gestantes, com garantia do direito de realizarem atividades laborais de modo remoto. Não sendo compatível o sistema home office, que as mulheres sejam dispensadas, com remuneração integral assegurada, durante todo o período que haja risco de contaminação.
A falta de equipamentos ou a dificuldade de adaptação não devem configurar justa causa.
As determinações devem ser cumpridas em prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 por item descumprido e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias.
#matéria atualizada às 8h28 com resposta da Santa Casa