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Cidades

Justiça do Trabalho notificará AGU sobre culpa de empresas em acidentes laborais

Nova diretriz visa responsabilizar empregadores e garantir ressarcimento ao governo

Por Geniffer Valeriano | 06/03/2025 13:45
Justiça do Trabalho notificará AGU sobre culpa de empresas em acidentes laborais
Corpo de Bombeiros atendendo trabalhor que acidentou durante expediente (Foto: Arquivo Campo Grande News)

A AGU (Advocacia-Geral da União) passará a ser notificada sobre decisões que reconheçam a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A edição da diretriz nacional para juízes foi divulgada nesta quinta-feira (6) pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

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A Justiça do Trabalho passará a notificar a AGU sobre decisões que reconheçam a culpa de empresas em acidentes de trabalho. A medida visa facilitar ações regressivas para ressarcimento de custos previdenciários. A diretriz foi assinada por ministros do TST e resulta de um acordo entre CSJT e AGU. Espera-se recuperar recursos públicos, já que o INSS pagou mais de R$ 136,7 bilhões em auxílios entre 2012 e 2022. A mudança busca melhorar a comunicação entre Justiça do Trabalho, AGU e Procuradoria-Geral Federal.

A diretriz foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Conforme informado, a alteração é resultado do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023. O ato estabelece um fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal.

A diretriz se aplica a juízes que atuam na fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado. Com a alteração, os magistrados deverão incluir a AGU como terceira interessada no processo judicial correspondente.

Além disso, prevê-se que o juiz realize a intimação da União, informando os nomes das partes e o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão, bem como a conduta culposa do empregador.

“As informações podem servir de base para eventuais ações regressivas movidas pela AGU, visando ao ressarcimento da Administração Pública pelos custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados”, explica o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro.

Com a mudança, espera-se ainda a recuperação de recursos públicos. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da Organização Internacional do Trabalho, entre 2012 e 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social realizou o pagamento de auxílios que ultrapassam R$ 136,7 bilhões.

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