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Cidades

Justiça do Trabalho quer que STF pare de anular sentenças trabalhistas

Grupo não concorda que casos muitas vezes já decididos pela Justiça do Trabalho, sejam avaliados no Supremo

Por Kamila Alcântara | 28/02/2024 18:38
Presidente da AATT/MS (Associação dos Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul), Diego Granzotto. (Foto: Alex Machado)
Presidente da AATT/MS (Associação dos Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul), Diego Granzotto. (Foto: Alex Machado)

Decisões da Justiça do Trabalho têm sido sistematicamente reformadas quando chegam, através de recursos, até o STF (Supremo Tribunal Federal). Quem atua junto ao Ministério Público ou Tribunais Regionais ligados às leis trabalhistas defende que as sentenças das varas e dos tribunais do trabalho sejam mantidas porque são os realmente competentes para julgar e decidir ações relacionadas ao tema.

Por conta disso, foi realizada hoje em todo Brasil a Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho. Em Campo Grande, a ação aconteceu no Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet, na Vila Glória. Outras 20 cidades brasileiras receberam o movimento e têm apoio da maioria dos grupos de advogados e defensores de causas relativas à profissão que também consideram inapropriado o STF julgar ou avaliar questões sobre as quais não tem conhecimento específico.

Conforme esclarece Diego Granzotto, presidente da AATT/MS (Associação dos Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul), o grupo não concorda que casos trabalhistas, muitas vezes já decididos pela Justiça do Trabalho, sejam avaliados e até anulados pelo STF.

Ele usa como exemplo a pejotização (prática do trabalhador abrir uma empresa e ser contratado como pessoa jurídica, sem direitos trabalhistas básicos) de contratos de trabalho, por meio de MEI (Microempreendedor individual), que livra o empregador de responsabilidades relacionadas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas exigem do funcionário uma modalidade que não se encaixa a de um prestador de serviço

Presidente da Amatra, Priscila Margarido, também expôs sua defesa às competência da Justiça do Trabalho (Foto: Alex Machado)
Presidente da Amatra, Priscila Margarido, também expôs sua defesa às competência da Justiça do Trabalho (Foto: Alex Machado)

“Hoje a competência da Justiça do Trabalho está sendo limitada pelo STF, pois estão revogando as decisões em matérias que não teriam competência. Um exemplo é a questão da pejotização dos trabalhadores, quando o funcionário passa ser obrigado abrir MEI para deixar de ser celetista para ser jurídica, mas na verdade nunca deixou de ser funcionário da empresa. A Justiça do trabalho quebra essa situação, aí depois vem o STF e anula essa decisão”, disse.

Diego reforçou que as ações movidas no Estado mais comuns são exatamente as que envolvem abertura de contrato para prestação de serviço com atribuições de empregados por carteira assinada, mas sem qualquer direito garantido.

A presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Priscila Rocha Margarido Mirault, diz que a defesa para que a proteção dessas pessoas fique na Justiça do Trabalho é um compromisso social.

“Essa defesa da Justiça do Trabalho é interesse de todos os advogados, juízes e da própria sociedade, pois a Justiça do trabalho é aparelhada para julgar todas as questões de trabalho. As relações de trabalho evoluíram e o fato de ter evoluído não justifica o fim da nossa competência. A Justiça do Trabalho também evolui e tem plena competência para dar uma resposta justa e efetiva a toda demanda trabalhista”, defende a magistrada.

Saguão do Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet cheio de representantes do setor trabalhista (Foto: Alex Machado)
Saguão do Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet cheio de representantes do setor trabalhista (Foto: Alex Machado)

Para os advogados, só quem está diretamente ligado aos trabalhadores, que precisam de algum atendimento jurídico, sabe as necessidades deles e qual a melhor forma de julgar a situação. É o que acredita Camila Marques, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul).

“Nós temos normas específicas e levar casos para Justiça comum talvez não seja a decisão mais acertada. No dia a dia, quem está acompanhando trabalhadores e fiscalizando as relações é quem sabe realmente como se dá a aplicação das normas trabalhistas”, concluiu.

Para o STF, conforme consulta em sites nacionais, alega - nos casos citados neste material - que as mesmas têm amparo na legislação trabalhista e em precedentes judiciais do próprio Supremo.

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