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Interior

Sem ter sequer banheiro, grupo passava 11 horas carregando lenha

Entre as vítimas, estava um adolescente; grupo será indenizado por dano moral individual

Por Viviane Oliveira | 07/02/2024 11:08
Local onde os trabalhadores dormiam (Foto: divulgação / MPT/MS)
Local onde os trabalhadores dormiam (Foto: divulgação / MPT/MS)

Sem banheiros em alojamento, cinco trabalhadores paraguaios, que passavam 11h carregando lenhas, foram resgatados, de propriedade rural de Nova Alvorada do Sul, distante 116 quilômetros de Campo Grande. O flagrante aconteceu na segunda-feira (5), mas foi divulgado só nesta manhã.

Conforme o MPT (Ministério Público do Trabalho), uma das vítimas, de 22 anos, acompanhado pelo irmão de 17 anos, vindos da cidade de Yby Yaú, no Paraguai, disse ao procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes que o grupo foi recrutado no país vizinho, em 2021.

O jovem trabalhava no carregamento de lenha e na operação de trator, porém sem o devido treinamento nem habilitação, entre 5h e 18h, com duas horas de intervalo, de domingo a sexta-feira. O grupo utilizava como alojamento barracos de lona improvisados pelos próprios trabalhadores no meio da mata e recebia cerca de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha carregada, o que correspondia a aproximadamente R$ 1,3 mil por mês. Como não havia instalações sanitárias, os trabalhadores usavam um buraco no mato para fazer as necessidades fisiológicas.

A água para consumo e higiene dos trabalhadores era retirada de um poço artesiano da fazenda e estava turva no momento do resgate. Segundo o jovem paraguaio, parte da comida fornecida pelo intermediador da mão de obra era cobrada de cada trabalhador – o que representava em torno de R$ 250 a R$ 300. Com isso, segundo ele, sobrava apenas R$ 1 mil para cada estrangeiro.

Fogão improvisado para o cozimento de alimentos (Foto: divulgação / MPT/MS)
Fogão improvisado para o cozimento de alimentos (Foto: divulgação / MPT/MS)

O grupo também nunca recebeu 13º salário nem equipamento de proteção individual ou treinamento para manuseio e operação segura dos maquinários. Outra testemunha ouvida pelo procurador contou laborar para o empregador há pelo menos três anos no serviço de corte de eucalipto, sendo que ao longo desse tempo nunca teve o registro das suas atividades em carteira de trabalho.

Ainda segundo a testemunha, a remuneração média é de dois salários mínimos por mês, valor que pode variar conforme a produção do período. Ela relatou que ficou encarregada de recrutar, a pedido do patrão, os cinco trabalhadores paraguaios resgatados. E que, recentemente, um dos estrangeiros foi vítima de acidente de trabalho e levado até a Santa Casa de Campo Grande.

Como resultado da ação, foram firmados três TACs (Termos de Ajuste de Conduta) entre as partes envolvidas. Esse instrumento fixa obrigações de fazer e de não fazer, que deverão ser cumpridas pelo proprietário da fazenda e pelo intermediador da mão de obra, sob pena de aplicação de multas que podem chegar a R$ 6 mil, por trabalhador prejudicado.

Além dos cinco paraguaios resgatados na propriedade rural em Nova Alvorada do Sul, a força-tarefa constatou que outros seis trabalhadores brasileiros estão vinculados ao intermediário da mão de obra. Diante isso, ele firmou um terceiro acordo, junto ao Ministério Público do Trabalho, por meio do qual se comprometeu a registrá-los retroativamente, conforme a data de admissão, salário e função atribuídos para cada empregado.

Alojamento que abrigava os trabalhadores paraguaios (Foto: divulgação / MPT/MS)
Alojamento que abrigava os trabalhadores paraguaios (Foto: divulgação / MPT/MS)

Nesse terceiro acordo, tanto o proprietário da fazenda quanto o intermediário da mão de obra assumiram a responsabilidade de quitar as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, providenciar a regularização da documentação – para fins de prestação de serviços no Brasil, assim como garantir hospedagem, alimentação e meios necessários para o retorno deles à origem.

A título de compensação por dano moral individual, as partes assumiram a responsabilidade de indenizá-los com uma quantia superior a R$ 195 mil. Os valores foram calculados entre 20 e 50 vezes o salário de cada trabalhador. No âmbito coletivo, ficou ajustada indenização de R$ 50 mil, parcelada em cinco vezes e que será destinada ao Conselho do Trabalho Decente e Enfrentamento ao Trabalho Infantil, ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho em Condições Análogas a de Escravo.

Maquinário que o trabalhador manuseava (Foto: divulgação / MPT)
Maquinário que o trabalhador manuseava (Foto: divulgação / MPT)

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