Justiça muda regras para anestesia em consultórios odontológicos
Decisão atende pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Decisão judicial mudou as regras para o uso de anestesia em consultórios odontológicos. A Justiça Federal está se referindo à sedação com remédio controlado, quando o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta.
Os meios mais utilizados são a anestesia local, por injeção na gengiva, e o uso de óxido nitroso, gás que o paciente respira junto com o oxigênio.
A medida atende pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, que contestou se os dentistas estão preparados de forma adequada para administrar a sedação. A entidade solicitou a proibição da realização de procedimentos em pacientes utilizando medicamentos controlados, como opióides e sedativos, argumentando que não há regras para o dentista nem fiscalização nos consultórios, além de trazer risco ao paciente.
A Justiça acatou parte da solicitação. A decisão não tira a capacidade dos dentistas em realizar o procedimento, mas determina que os profissionais devem aderir às regulamentações do CFM (Conselho Federal de Medicina), como, a obrigação de possuir uma sala de recuperação pós-anestésica no consultório. O dentista não poderá mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo, sendo necessário um profissional responsável somente pela anestesia.
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