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Cidades

MP diz que desembargador queimou etapas para liberar traficante Gerson Palermo

Para a procuradora Lucienne Reis D’ávila, a soltura não atendeu recomendações do CNJ e colocou em liberdade criminoso perigoso

Lucia Morel | 29/04/2020 18:50
Palermo é condenado há 100 anos de prisão e está foragido desde o feriado de 21 de abril. (Foto: Reprodução)
Palermo é condenado há 100 anos de prisão e está foragido desde o feriado de 21 de abril. (Foto: Reprodução)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou sobre decisão que liberou para prisão domiciliar Gerson Palermo, 62 anos, condenado a mais de cem anos de reclusão e em parecer, não reconhece legalidade em decisão judicial que o liberou para prisão domiciliar.

Para a procuradora da Justiça, Lucienne Reis D’ávila, da 12ª Procuradoria da Justiça Criminal, a soltura não atendeu recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e colocou em liberdade criminoso perigoso, queimando etapas no processo de julgamento.

A soltura foi concedida pelo desembargador Divoncir Schereiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 21 de abril, durante plantão judicial. Habeas Corpus de Palermo foi julgado e sua liberdade, sob uso de tornozeleira eletrônica, concedida.

No mesmo dia, o criminoso rompeu o equipamento e fugiu, estando agora com nome na lista de procurados da Interpol (Polícia Internacional).

Parecer do MP, assinado pela procuradora, aponta inúmeros motivos para que a liberdade não fosse concedida, uma delas, a de que nem mesmo o HC em 1º grau havia sido julgado. O ministério já havia se manifestado, extraoficialmente, sobre o fato de não ter sido ouvido antes que a soltura fosse concedida.

Palermo tem mais de 60 anos e segundo a defesa, que apresentou pedido de liberdade diante da pandemia de covid-19, tem diabetes, hipertensão e problema renal, o que o colocaria no grupo de risco da doença.

No entanto, para o MP, “o veredito proferido em sede de liminar, pelo Desembargador Divoncir Schreiner Maran, não se encontra amparado pela Lei ou pela Recomendação 62/2020 do CNJ”, o que por si só, é uma acusação grave. O CNJ já pediu resposta do desembargador sobre sua conduta.

Além disso, a procuradora sustenta, amparada por resolução do CNJ, que para que a sentença fosse favorável ao criminoso, ele deveria apresentar sintomas de covid-19, sendo suspeito ou confirmado com a doença, mas “o condenado cumpre pena em regime fechado e não manifestou nenhum dos sintomas que afligem os infectados com o SARS-CoV-2”.

No parecer em que apresenta as razões para que a liberdade de Palermo não fosse concedida, a procuradora ainda ressalta que o criminoso é perigoso e condenado por “roubo, tráfico de drogas e associação ao tráfico”.

Argumenta ainda que a periculosidade é justificada diante da prisão em regime fechado, determinada devido a “probabilidade concreta de continuidade no cometimento de delitos” e que “a necessidade de se garantir a ordem pública permanece até o presente momento, já que a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo gigantesco e complexo esquema de importação e venda de drogas bolivianas, e o risco de reiteração delitiva, demonstrado pela reincidência do réu não se esvaíram com o decurso do tempo”.

Com tudo isso, Lucienne aponta não reconhecer como correta a execução da soltura de Palermo e defende que a Justiça também reconheça o fato como indevido.

"Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, opina pelo NÃO CONHECIMENTO do writ, mas, caso conhecido, pugna pela DENEGAÇÃO da ordem", finaliza a procuradora, o parecer.

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