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Cidades

MP não deve usar lei dos Juizados para violência contra crianças

Procuradoria de Justiça orienta promotores a levarem ações para varas especializadas

Maristela Brunetto | 15/04/2023 11:59
Procuradoria destacou caráter mais protetivo da Lei Henry Borel, que exclui aplicação de Lei dos Juizados. (Foto: Arquivo)
Procuradoria destacou caráter mais protetivo da Lei Henry Borel, que exclui aplicação de Lei dos Juizados. (Foto: Arquivo)

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), chefia do Ministério Público Estadual, publicou orientação para que os promotores de Justiça não utilizem a Lei Nº 9.099, dos Juizados Especiais, para as situações que envolvam violência contra crianças e adolescentes.

A interpretação vai no mesmo sentido de posição recente do TJMS (Tribunal de Justiça), que especializou uma vara de Campo Grande para receber as ações sobre os delitos após uma série de conflitos de competência suscitado por juízes. A mudança foi prevista na Lei n° 14.344/2022, que entrou em vigência em maio de 2022 e ficou conhecida como Lei Henry Borel, referência ao menino morto no Rio de Janeiro após episódio de agressões no âmbito doméstico.

Conforme a recomendação, cabe aos promotores apresentar as ações sobre violência às varas especializadas- para as crianças ou de violência doméstica- e, onde não houver, para uma vara criminal.

O texto, publicado no dia 13, considerou que havia dúvida se a proibição da aplicação de medidas previstas na Lei dos Juizados, para delitos de menor potencial ofensivo, era somente para situações descritas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou também para o Código Penal, onde estão crimes como maus tratos, estupro, lesão corporal. Mas, pontuou a chefia do MPE,  “a norma deve ser interpretada de forma a alcançar o fim para o qual foi criada, garantir maior eficácia na proteção das crianças e adolescentes, afastando a aplicação da Lei n° 9.099/95 e suas benesses em todos os casos de infrações penais cujas vítimas sejam crianças e adolescentes.”

Com o entendimento, além de tramitar em varas especializadas, as ações não abrirão a possibilidade de transação com os réus ou mesmo, em caso de condenação, com a aplicação de apenas pena de multa ou pagamento de cesta básica. Pela Lei Nº 9.099, tramitam nos Juizados os delitos cujas penas não superem dois anos. Entre os objetivos da lei constam a busca por um desfecho rápido e reparação das vítimas, com a possibilidade de conclusão ou arquivamento em uma audiência apenas, enquanto os processos que tramitam na Justiça comum tem um rito mais demorado, depoimento de mais testemunhas.

Já a Lei Henry Borel segue a mesma lógica da Lei Maria da Penha, com medidas protetivas de urgência, como a possibilidade de afastar a criança do agressor e a decretação de prisão. A lei também agravou penas em caso de morte de crianças e adolescentes, criou o delito de omissão para quem não denuncia situações de violência e o de descumprimento de medida protetiva.

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