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Capital

TJ muda competência de Vara para cumprir Lei Henry Borel

Vara criminal foi especializada para analisar medidas protetivas para crianças

Maristela Brunetto | 22/03/2023 07:32
Vara criminal assume medidas protetivas e demais mudanças nos procedimentos de proteção às crianças. (Foto: Arquivo)
Vara criminal assume medidas protetivas e demais mudanças nos procedimentos de proteção às crianças. (Foto: Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformulou as competências de uma vara criminal especial de Campo Grande para incluir as medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes e cumprir os comandos introduzidos no ano passado pela chamada Lei Henry Borel, a Lei nº 14.344, que entrou em vigência de maio de 2022. A especialização da vara soluciona um problema que já tinha sido revelado há pouco mais de um mês pelo Campo Grande News: a existência de conflito de competência entre juízes sobre o julgamento de casos de violência praticados contra menores de idade.

A Lei Henry Borel trouxe um procedimento parecido com o da Lei Maria da Penha, com a previsão de medidas protetivas e a impossibilidade de aplicação de penas mais leves e mecanismos previstos na Lei nº 9099/95, que criou os juizados especiais para julgar casos enquadrados como de menor potencial ofensivo, cujas penas máximas são de até dois anos. Com a nova sistemática, titulares de varas do juizado que recebiam casos de maus-tratos e lesões vinham declinando da competência e houve conflito com juiz de vara criminal. Os casos foram encaminhados para solução pelo TJ e, por vezes, pedidos de medidas protetivas tiveram que aguardar. O TJ reconheceu a necessidade de fazer a alteração “para fins de conferir a devida proteção almejada pelo legislador”.

Com a regulamentação trazida pela Resolução nº 284, do dia 15, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, surge a Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente), com a competência de “processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação extravagante, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medida protetiva instituídos pela Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022”.

O texto preserva as mesmas exceções anteriores - crimes dolosos contra a vida, que são julgados pelas Varas do Tribunal do Júri, e situações em que a violência se conecta com outros delitos (conexão e continência).

As alterações trazidas pela Lei Henry Borel, que leva o nome do menino de 4 anos morto no Rio de Janeiro no começo de 2021 em situação de violência doméstica (a mãe e o padrasto são réus), preveem medidas protetivas para retirar as crianças de situações de violência, como afastamento do agressor, que podem ser determinadas até mesmo por policial se não houver comarca na cidade e o delegado não estiver presente.

Na esfera judicial, o Ministério Público (MP), a autoridade policial, o conselheiro tutelar ou até mesmo a pessoa responsável podem pedir medidas protetivas que assegurem a integridade da criança. A lei inclui o afastamento do lar, a impossibilidade de contato, a prisão do agressor, a inclusão da família em programa de proteção ou somente da criança em uma instituição ou família substituta. O magistrado pode aplicar mais de uma medida ou mesmo alterar a que tiver aplicado se a situação fática mudar.

A lei ainda prevê o registro das medidas aplicadas em um cadastro, para que o MP, Defensoria Pública, polícia e os sujeitos que atuam na rede de proteção possam acompanhar se está havendo o cumprimento. Em caso de descumprimento, o agressor pode pegar pena de três meses a dois anos de detenção.

Sobre a substituição de penas, a Lei Henry Borel vedou a entrega de cesta básica ou somente pagamento de valores.

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