MP protestou em 4 meses R$ 500 mil em multas de condenações
Ministério Público adotou meio de acelerar o protesto contra condenados que não pagam a multa

Um convênio entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil fez acelerar o protesto em cartório de multas fixadas pela Justiça como pena em condenações criminais. Em apenas quatro meses, entre outubro do ano passado e fevereiro desse ano, cerca de meio milhão de reais foram protestados. As penas de multa são consideradas como imposto devido e quem cobra é a Procuradoria-Geral do Estado.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul conseguiu protestar cerca de R$ 500 mil em multas penais entre outubro de 2023 e fevereiro de 2024, graças a um convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil. A iniciativa visa acelerar o recebimento de valores impostos em condenações criminais, que são destinados ao Fundo Penitenciário Estadual. O protesto em cartório tem se mostrado mais eficaz que a execução fiscal tradicional, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para agilizar a cobrança de dívidas com os cofres públicos. As multas penais são equiparadas a impostos e sua cobrança é realizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
O MP considerou que o protesto realizado através do convênio possibilitou celeridade, o que na esfera penal representa fortalecimento do sistema de Justiça. Os valores definidos pelos juízes na sentença são fixados entre os limites definidos na legislação para os crimes, como no Código Penal. Recolhida a multa, o recurso é destinado para o Fundo Penitenciário Estadual, para uso no sistema prisional.
Como é comparada às dívidas tributárias, quando não pagas, elas acabam sendo alvo de execução fiscal. O Judiciário aponta exatamente as ações envolvendo pequenas execuções como fator de morosidade, tanto que as fazendas públicas estão reformulando a política de cobrança de dívidas em juízo.
A mudança segue diretriz do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que, inclusive, defendeu a prática de protestar as dívidas em cartório como um meio mais eficaz de constranger os devedores a pagar aos cofres públicos.