MPF cria “Gaeco Nacional” para reforçar combate ao crime organizado
Grupo dará apoio em ações contra terrorismo, tráfico internacional, crimes contra indígenas, entre outros
O Conselho Superior do MPF (Ministério Público Federal) aprovou, nesta segunda-feira (17), a criação do “Gaeco Nacional) (Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado). A proposta é fortalecer a atuação contra o crime organizado em âmbito nacional e interestadual, consolidando parcerias e o compartilhamento de informações entre diferentes instâncias do MPF e outros órgãos de investigação.
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O Conselho Superior do MPF aprovou a criação do "Gaeco Nacional", um grupo para reforçar o combate ao crime organizado em nível nacional e interestadual. O objetivo é consolidar parcerias e compartilhar informações entre diferentes instâncias do MPF e outros órgãos de investigação. O Gaeco Nacional atuará em casos complexos, como tráfico internacional de drogas, corrupção e facções criminosas, podendo ser acionado mediante justificativa. O grupo também será responsável por definir estratégias de investigação e articular ações com outros órgãos de segurança.
O Gaeco Nacional surge como uma evolução dos Gaecos regionais e locais, que já atuam nos Ministérios Públicos estaduais desde os anos 1990 e foram implementados no MPF em 2020. O grupo prestará assistência integral ao Procurador Natural nos casos sob sua competência, desde que solicitado e autorizado, podendo atuar de forma autônoma ou em conjunto com a polícia.
O "procurador natural" é o membro do Ministério Público designado, conforme os critérios legais, para conduzir cada investigação. Assim, o Gaeco atuará como suporte, e não como titular do caso.
A atuação do Gaeco Nacional inclui investigações de grande complexidade relacionadas a organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, corrupção, facções criminosas e outras formas de criminalidade organizada. O grupo também será responsável por definir estratégias de investigação, produzir peças jurídicas complexas e articular ações com outros órgãos de segurança.
O Gaeco Nacional poderá ser acionado mediante justificativa e avaliação criteriosa. Entre os casos que podem demandar sua intervenção, estão:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Terrorismo;
- Graves violações dos direitos humanos que exijam deslocamento da competência federal;
- Crimes contra a Administração Pública cometidos por organizações criminosas de repercussão nacional ou interestadual;
- Atuação disseminada de facções criminosas em todo o território nacional;
- Crimes praticados sob ordens de presos em Penitenciária Federal;
- Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional relacionadas à violação de direitos humanos;
- Crimes praticados contra direitos indígenas e comunidades tradicionais.
Nos casos em que o Gaeco Nacional não puder atuar, a solicitação será encaminhada aos Gaecos regionais ou locais. Se esses órgãos não dispuserem de recursos humanos, materiais ou tecnológicos suficientes, o Gaeco Nacional atuará de forma complementar.
O Gaeco Nacional também será responsável pela coleta, processamento e compartilhamento de informações sobre o crime organizado, garantindo a coordenação entre diferentes órgãos e entidades da Administração Pública. A integração operacional com as Secretarias de Perícia, Pesquisa e Análise e de Cooperação Internacional será fundamental para a obtenção de dados essenciais às investigações.
O grupo também atuará na criação de protocolos que garantam a cadeia de custódia das provas, a proteção de informações sigilosas e a manutenção de um banco de modelos de peças jurídicas para intercâmbio entre os membros do MPF.