Número de presos trabalhando aumenta e chega a 7 mil em Mato Grosso do Sul
Conforme dados da Agepen, eram 5.058 internos trabalhando em 2017
Mato Grosso do Sul tem 7.018 presos trabalhando por meio de parcerias com instituições públicas e privadas. Conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), o percentual é de 38,67% dos internos trabalhando dentro e fora dos presídios.
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Mato Grosso do Sul registrou um aumento significativo na inclusão de presos em atividades laborais, chegando a 7.018 internos trabalhando em parcerias com instituições públicas e privadas (38,67% do total), um crescimento de cerca de 39% desde 2017. Esse programa, que conta com 247 convênios (aumento de 157 em relação a 2017), oferece benefícios tanto para os reeducandos, como demonstrado pela história de transformação de Gilson da Silva Ferreira, quanto para os empregadores, que usufruem de redução de custos e encargos trabalhistas sem vínculo empregatício.
No comparativo com 2017, as parcerias aumentaram de 157 para 247. Nesse mesmo período, a inclusão de apenados em atividades laborais cresceu cerca de 39%. Em 2017, eram 5.058 internos trabalhando.
Um exemplo é o convênio que existe há quatro anos entre a Agepen e a Briketts, do ramo de fabricação de briquetes (lenha ecológica), lenhas e carvão ecológico, com ocupação laboral de 10 reeducandos e cinco egressos.
Gilson da Silva Ferreira, 45 anos, é uma prova de como o trabalho pode transformar destinos. Ele começou sua jornada enquanto ainda cumpria pena em regime semiaberto há quatro anos, e hoje é responsável por gerenciar a produção.
“Com a confiança que me deram, tive a responsabilidade de mudar e tenho conseguido muitas coisas honestamente; tenho minha moto e meu objetivo agora é comprar uma casa, fazer minha esposa feliz e dar orgulho para minha mãe”, afirma Gilson, que está em livramento condicional.
As vantagens ao empregador são : redução de custos financeiros e encargos trabalhistas; Não incide 13º salário, férias, FGTS, INSS (facultativo), encargos sobre rescisões; é possível a substituição dos reeducandos em caso de improdutividade, com solicitação formal; e sem vínculo empregatício.
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