Polícia terá pela 1ª vez regras para atender indígenas em casos criminais
Publicada nesta quarta-feira, a portaria irá disciplinar a atuação dos policiais civis em todo o Estado
Nesta quarta-feira (28), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou novas diretrizes para o atendimento da população indígena em casos de infrações penais. A medida busca disciplinar a atuação dos servidores policiais e garantir um tratamento adequado aos indígenas em situações de crime.
Conforme estabelecido na portaria, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, as diretrizes de atendimento serão aplicadas a todas as pessoas que se identifiquem como indígenas, brasileiros ou não, e que sejam falantes tanto da língua portuguesa quanto de línguas nativas.
Essas diretrizes são válidas independentemente do local de moradia, e abrange contextos urbanos, acampamentos, assentamentos, áreas de retomada, terras indígenas regularizadas e em diferentes etapas de regularização fundiária.
Um dos pontos é que a identificação da condição indígena da pessoa envolvida é feita por meio da autodeclaração, a qual deve ocorrer no início dos atendimentos. Além disso, a autoridade policial tem a responsabilidade de informar sobre as garantias concedidas a esta população.
“A autoridade policial deverá indagar acerca da etnia, da língua falada e do grau de conhecimento da língua portuguesa, bem como deverão constar no registro de todos os atos do inquérito policial”, orienta trecho da portaria.
Nos últimos 12 anos, MS viu sua população indígena dobrar. De acordo com o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o estado passou de 77.025 indígenas em 2010 para 116.346 em 2022.
Atualmente, MS é o terceiro estado com maior população indígena do país, ficando atrás apenas do Amazonas e da Bahia.
Crimes com morte - A Polícia Civil também terá diretrizes para situações que envolvem locais de crime contra a vida ou morte violenta de indígenas. No entanto, algumas dessas diretrizes já eram aplicadas pelas forças policiais em ocorrências que envolvem pessoas não indígenas.
O documento aponta que a autoridade policial deve informar imediatamente a unidade da Polícia Federal responsável pela área onde ocorreu o crime. Também precisa informar a cadeia de comando sobre o ocorrido e, se necessário, solicitar apoio adicional. Se outras agências foram chamadas para ajudar ou se houve uma ação conjunta, isso deve ser registrado.
Sobre o contexto do crime, a portaria também reforça que é preciso definir onde exatamente o crime aconteceu, seja em área urbana ou rural, dentro de uma aldeia indígena, dentro de uma casa ou em outros locais específicos.
Em caso de destruição, roubo ou ocultação de um cadáver, a polícia deve determinar sua localização e trabalhar para encontrá-lo, mesmo que precise colaborar com outras instituições.
O texto também reforça que as autoridades policiais precisa entender claramente o motivo do crime para classificá-lo corretamente ao final da investigação, inclusive se estiver relacionado a conflitos agrários.
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