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Cidades

Prefeitura de Três Lagoas perde disputa milionária contra empresa de celulose

O caso envolvia a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Por Lucas Mamédio | 10/02/2025 16:54
Prefeitura de Três Lagoas perde disputa milionária contra empresa de celulose
Perfil de árvore de eucalipto plantada em floresta na região de Três Lagoas. (Foto: Governo de MS)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu ganho de causa à empresa Arauco Celulose do Brasil S.A., encerrando uma disputa tributária milionária contra a Prefeitura de Três Lagoas. O caso envolvia a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de contratos de usufruto de terras, utilizados pela empresa para cultivo de eucaliptos.

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A 1ª Câmara Cível do TJMS decidiu a favor da Arauco Celulose do Brasil em uma disputa tributária com a Prefeitura de Três Lagoas. O caso envolvia a cobrança do ITBI sobre contratos de usufruto de terras para cultivo de eucaliptos. A prefeitura queria cobrar o imposto sobre o valor venal total das propriedades, R$ 229,1 milhões, enquanto a Arauco defendia que a base de cálculo deveria ser o valor dos contratos, R$ 45,5 milhões. O tribunal concordou com a Arauco, afirmando que o ITBI deve incidir apenas sobre o valor econômico do direito transmitido. A decisão foi unânime.

O embate surgiu quando o município exigiu o recolhimento do ITBI com base no valor venal total das propriedades rurais, que somava R$ 229,1 milhões, o que resultaria em uma cobrança de R$ 3.321.548,37. A Arauco, por sua vez, sustentava que a base de cálculo deveria ser apenas o valor estabelecido nos contratos de usufruto, que totalizavam aproximadamente R$ 45,5 milhões, conforme registrado em cartório.

O relator do caso, Juiz Fábio Possik Salamene, destacou que o usufruto oneroso não configura a transferência de propriedade plena, mas sim uma cessão temporária dos direitos de uso e gozo da terra. Dessa forma, o ITBI deve incidir apenas sobre o valor econômico do direito transmitido e não sobre o preço de mercado do imóvel.

A sentença foi ratificada por unanimidade pelos magistrados da 1ª Câmara Cível do TJMS, em julgamento virtual.

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