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Cidades

Reunião sobre ICMS dos combustíveis termina sem acordo entre Estados e União

Discussão sobre base de cálculo do imposto para até 31 de dezembro de 2022 está na Justiça

Caroline Maldonado | 20/10/2022 09:49
Frentista abastece veículo em posto de combustíveis da Capital. (Foto: Marcos Maluf)
Frentista abastece veículo em posto de combustíveis da Capital. (Foto: Marcos Maluf)

Comissão formada por representantes de Mato Grosso do Sul, de outros Estados e Governo Federal se reuniu na quarta-feira (20) para discutir a questão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, mas não houve acordo. Os Estados ficaram de apresentar, no próximo encontro, propostas para o aperfeiçoamento da lei.

Para os Estados é inconstitucional o que está previsto no artigo 7° da Lei Complementar 192/2022, que estabelece como base de cálculo do imposto, até 31 de dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Competência - Representantes dos Estados sustentaram que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configura “verdadeira isenção heterônoma", ou seja, quando um ente federativo isenta tributo cuja competência pertence a outro ente.

A União, conforme divulgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu que a previsão do artigo 7° é transitória, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano.

As reuniões ocorrem em função de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A próxima reunião ocorrerá na terça-feira (25), das 14h às 18h, de forma virtual. A reunião de encerramento da comissão está agendada para 3 de novembro, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

Alíquota - Mato Grosso do Sul e demais Estados também estão obedecendo a lei complementar 194/2022 de 23 de junho, que limitou em 17% a alíquota da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, energia elétrica,  comunicações e transporte.

A lei gerou reduções em preços de combustíveis, mas previsões do Governo do Estado indicam impacto desastroso nas finanças do Estado em 2023, já que não saiu do papel a compensação do Governo Federal.

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