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Cidades

Saúde suspende cirurgias e adota regras para evitar filas

Recursos dos procedimentos serão canalizados para enfrentar o novo coronavírus

Tainá Jara | 20/03/2020 18:06
O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende (Foto: Arquivo Henrique Kawaminami)
O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende (Foto: Arquivo Henrique Kawaminami)

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, suspendeu a realização de cirurgias eletivas, aquelas com data e hora marcadas, na rede pública de Mato Grosso do Sul, a partir da próxima segunda-feira. Além disto, foram adotadas medidas para evitar filas na retirada de medicamentos na Casa da Saúde, em Campo Grande.

O anúncio foi feito em coletiva de imprensa, realizada na tarde desta sexta-feira, por transmissão ao vivo, nas redes sociais do governo do Estado. Publicações em edição extra do Diário Oficial do Estado formalizaram as portarias.

Conforme o decreto, os recursos humanos e materiais que serão liberados em razão da suspensão deverão ser direcionados para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia. “Vamos suspender para poder canalizar os recursos para enfrentamento ao coronavírus, além de evitar aglomeração de pessoas nas unidades hospitalares”, explicou o secretário.

Fica excepcionada a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

A resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência

Medicamentos – A retirada de medicamentos, na Casa da Saúde, em Campo Grande, será mantida, porém, foram tomadas medidas para evitar filas. Idosos e pessoas imunodeficientes poderão designar a terceiros para pegar a medicação, mediante apresentação de declaração assinada pelo paciente ou responsável legal.

Conforme a resolução da SES (Secretaria de Saúde), fica excepcionalmente autorizada a dispensação de medicamentos não controlados do componente especializado para até três meses de consumo aos pacientes, desde que haja estoque suficiente e que não acarrete prejuízo ao atendimento de outros pacientes.

No caso de impossibilidade de apresentação, pelo paciente com laudo vigente, de receita de medicamento controlado, em razão de suspensão ou restrição de atendimento ambulatorial, a Secretaria de Estado de Saúde poderá designar médico para atendimento do paciente em caráter excepcional.

A resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência pelo prazo de 60  dias, prorrogáveis por igual período.

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