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Cidades

Secretaria nacional esclarece: Lei da Cadeirinha não mudou

Equívoco levou a publicação de supostas novas regras, mas o que continua valendo é lei de 2021

Por Ângela Kempfer | 10/02/2025 18:56
Secretaria nacional esclarece: Lei da Cadeirinha não mudou
Cadeirinha infantil no banco traseiro de veículo. (Foto: Arquivo)

Apesar de divulgações recentes, a Lei da Cadeirinha segue sem alteração no Brasil. A dúvida levou a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) a elaborar um comunicado sobre o assunto. O órgão lembra que a última modificação do Código de Trânsito ocorreu em 2021, com a implementação da Lei nº 14.071/2020, que segue em vigor sem qualquer alteração desde então. Por isso as regras seguem da seguinte forma:

  • RESUMO

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    Apesar de rumores, a Lei da Cadeirinha no Brasil permanece inalterada desde 2021, conforme esclarecido pela Senatran. As regras atuais estipulam que bebês até 1 ano devem usar bebê-conforto, crianças de 1 a 4 anos devem estar em cadeirinhas, de 4 a 7,5 anos em assentos de elevação, e acima de 10 anos ou 1,45m podem usar o banco dianteiro com cinto. O Detran-MS reforça que o não cumprimento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH. A correta utilização dos dispositivos é crucial para a segurança infantil.

    Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê conforto.

  • Crianças de 1 a 4 anos: devem utilizar a cadeirinha.

  • Crianças de 4 a 7,5 anos: devem usar assento de elevação com cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

  • Crianças acima de 10 anos ou com mais de 1,45m de altura: podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança corretamente.

Em nota, o Detran-MS também reforçou que nada foi alterado.  “É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, informa a a tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS,  Lidiana Freitas.

O descumprimento dessas regras é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, mais do que o risco de multa, Lidiana alerta que a não utilização correta dos dispositivos de segurança coloca em perigo a vida das crianças. “É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, ressalta.


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