STF mantém aviso de “produto tóxico” e restrições à propaganda de cigarro
Medidas haviam sido questionadas pela na Suprema Corte pela Confederação Nacional da Indústria
De forma unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter nesta quarta-feira (14) atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco as advertências sanitárias nas embalagens dos produtos.
A matéria foi analisada na Suprema Corte após a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3311, ajuizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), contra as normas mais recente que proibiu a propaganda visual de cigarro nos locais de vendas e aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo nas embalagens.
Como justificativa, a CNI alegou que os dispositivos ferem a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.
Contraria ao afrouxamento das medidas contra o fumo, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”.
Além disso, a ministra citou que o cigarro é esponsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Ela destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Ainda segundo a presidente da Corte, as políticas de controle e combate ao fumo ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. Com isso, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.