ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
OUTUBRO, QUINTA  31    CAMPO GRANDE 26º

Cidades

TJ começa na 6ª mutirão para conceder indulto e benefícios a presos

Trabalho impede benefícios a uma série de condenados, como por tráfico e organização criminosa

Por Maristela Brunetto | 30/10/2024 11:13
Unidade prisional da Gameleira, em Campo Grande; TJ vai revisar cumprimento de penas no Estado e conceder benefícios pendentes (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)
Unidade prisional da Gameleira, em Campo Grande; TJ vai revisar cumprimento de penas no Estado e conceder benefícios pendentes (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)

O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) começará, na sexta-feira (1º), um mutirão com juízes da área criminal e de execução penal para rever condenações e “limpar” o Sistema Eletrônico de Execução Unificado. A Corte elencou 22 situações nas quais será possível avaliar o cumprimento da pena, beneficiando condenados, e definiu tipos de crime nos quais os apenados não poderão receber nenhuma melhoria, incluindo os hediondos, tráfico, tortura, organização criminosa e condutas com violência.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizará um mutirão para revisar condenações e limpar o sistema de execução penal, avaliando 22 situações que podem beneficiar presos. O mutirão focará em penas elevadas, acima de oito anos, e casos com parte da pena já cumprida, incluindo a progressão de pena, livramento condicional, penas de multa, permanência em prisão preventiva e delitos contra o patrimônio de pequeno valor. O TJMS também revisará casos de presos com doenças crônicas, deficiência ou mulheres com filhos menores de 18 anos, além de analisar a situação de presos flagrados com pequenas quantidades de maconha para consumo. O mutirão excluirá condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e outros crimes específicos, seguindo as regras do indulto de Natal.

Pela portaria publicada hoje, uma série de condições podem ser avaliadas, levando em conta entendimentos já consolidados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), como no caso do porte de maconha para uso pessoal - até 40g ou 6 pés de maconha será considerado uso pessoal, as regras federais para indulto ou comutação de penas.

Uma das situações a ser verificada pelos juízes é a permanência de pessoas em prisões preventivas com o prazo superior a um ano, considerando a viabilidade de substituição por medidas cautelares. Ainda serão revistos pelos juízes casos de penas de multa de pequeno valor ou impostas a condenados sem condições de pagar o valor pendente.

A portaria traz uma lista com 22 situações, em geral penas elevadas, acima de oito ou até 12 anos, mas casos sem emprego de violência, com parte já cumprida. Os juízes deverão avaliar situações pendentes de progressão de pena, como a concessão de livramento condicional, em que o preso vai para o regime aberto com condições.

Idosos, mulheres com filhos menores de 18 anos ou mesmo maiores de idade, mas com doenças crônicas, assim como presos doentes ou com deficiência terão a execução penal reavaliada em busca de possível concessão de algum benefício, além como penas de regime aberto ou livramento condicional que ainda haja etapa a cumprir.

Outro ponto são os delitos contra o patrimônio que envolvam bens de pequeno valor, até um salário mínimo, em que a pessoa tenha cumprido cinco meses de pena, onde há hipótese de aplicação da insignificância; ou com pena maior e o prejuízo reparado e parte da pena cumprida. Os juízes ainda avaliarão a condição de presos flagrados com pequenas porções de maconha para consumo dentro das unidades, situação que é considerada falta grave e prejudica a evolução do cumprimento da pena e que o STF pacificou como condição de porte para consumo e não tráfico.

O TJMS fixou um marco temporal para analisar as condições previstas para reavaliação - 23 de dezembro do ano passado, época de divulgação das regras de indulto pelo governo federal trazendo as condições para benefícios e que acabaram sendo conhecidas como indulto de Natal. O decreto da União traz as situações de impossibilidade de benefícios, como o caso dos condenados por crimes hediondos, por atos democráticos, tortura, tráfico de drogas, alguns crimes militares e ambientais, situações que também serão vedadas no mutirão.

Dados do começo do mês apontam que sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul abrigava 21.654 presos, com mais 245 sob custódia das polícias, totalizando as 21.899 pessoas.

Nos siga no Google Notícias