TRE começa a receber solicitações para emissão de certidão circunstanciada
O documento comprova a impossibilidade da regularização eleitoral após o fim do prazo
Quem perdeu o prazo para realizar a regularização ou a emissão do título de eleitor poderá solicitar a certidão circunstanciada a partir desta quinta-feira (9). O TRE explica que “o documento não habilita a pessoa para o voto, mas atesta a impossibilidade de o interessado regularizar a situação em razão do fechamento do cadastro”.
A certidão circunstanciada pode ser utilizada por quem precisa comprovar a quitação eleitoral em algum ato civil. Para realizar o requerimento é necessário que o solicitante vá até um cartório eleitoral com documento de identificação com foto.
Com o fim do prazo, as solicitações de emissões de títulos, transferência e revisão de dados serão reabertas apenas no dia 5 de novembro. Até a reabertura do cadastro, os eleitores que estiverem regularizados poderão emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, por meio do e-Título ou nos cartórios eleitorais.
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