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Cidades

Visitas seguem suspensas por mais 1 mês na penitenciária federal de Campo Grande

Medida vale para unidades de Campo Grande e mais 3 cidades, além de Brasília

Marta Ferreira | 23/04/2020 08:03
Entrada do presídio federal em Campo Grande, que continua com visitas suspenas. (Foto: Arquivo)
Entrada do presídio federal em Campo Grande, que continua com visitas suspenas. (Foto: Arquivo)

O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) suspendeu por mais 30 dias, a contar desta quinta-feira (23), visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho nas cinco penitenciárias de segurança máximas federais.

A medida inclui o presídio localizado em Campo Grande, além das unidades de Mossoró (RN), Porto Velho (RR), Catanduvas (PR) e Brasília (DF).

Ao todo, esses presídios têm cerca de mil vagas, onde ficam presos considerados perigosos. Adotada como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus, a decisão mantem suspenas, também, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (covid-19).

O que pode - Só serão permitidas entradas nas prisões em casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou envolvendo prazos processuais não suspensos. Escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.

A portaria com a decisão saiu no Diário Oficial da União de hoje e considera, entre outras ações, a situação do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais.

De acordo com o documento, Sistema Penitenciário Federal já elaborou o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção da doença, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção nas penitenciárias federais.

A portaria determina também que as penitenciárias deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

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