“Estamos defendendo a população”, diz prefeito sobre cumprimento de decreto
A liminar que garante à Prefeitura o cumprimento do decreto municipal que suspende a cobrança da tarifa mínima nas contas de água e esgoto, é também uma vitória dos moradores da Capital, segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD).
“É uma vitoria da população. O desembargador entendeu que o decreto é regular, correto e legal. Razão pela qual ele deve ser validado para garantir da população, a cobrança de apenas o que ela consome”, disse Marquinhos.
Alegando que o contrato de concessão da Prefeitura e a Águas Guariroba, não prevê a cobrança da tarifa mínima, o prefeito ainda ressaltou que o pedido recorrido ao Tribunal de Justiça, foi uma “ação em defesa da população”.
“Não se pode penalizar 140 mil residências, que é cerca de 47% da população que consome até 10 m³ cúbicos de água. Estamos defendendo a população, tanto que o recurso foi aceito”, conclui.
Tarifa
A solicitação do município pela extinção da cobrança foi acatada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul , Divoncir Schreiner Maran, nesta tarde (09). Com o decreto do prefeito, a população que utiliza menos de 10 m³ de água por mês deixa de pagar a tarifa mínima e passa a pagar, progressivamente, exatamente o valor consumido.
A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad e reduziu a tarifa mínima em 2018 e a extinguirá em 2019. Até o ano passado, a Águas Guariroba cobrava tarifa fixa para quem consome até 10 metros cúbicos de água, de R$ 44,10, somada a R$ 30,90 de esgoto. Desta forma, mesmo que o consumidor não consumisse nada, ele terminaria pagando R$ 44,10 todos os meses de água, e R$ 30,90 de esgoto, somando R$ 75,00, quando se tem os dois serviços.