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Capital

Ainda com dúvidas sobre o DPVAT? Veja o que diz seguradora responsável

Ricardo Campos Jr. | 03/02/2018 11:04
Todos os motoristas têm que pagar o DPVAT (Foto: divulgação / prefeitura)
Todos os motoristas têm que pagar o DPVAT (Foto: divulgação / prefeitura)

Além de pegar a maioria de surpresa, a aplicação da norma que fixa o vencimento do DPVAT junto com a cota única do IPVA, este ano em 31 de janeiro, fez pairar uma série de dúvidas sobre os donos de veículos. Como a data passou batida, muitos estão dirigindo correndo o risco de ficarem sem receber a indenização em caso de acidentes.

Essa confusão foi causada principalmente porque os proprietários estavam acostumados a pagar o seguro junto com o licenciamento, no mês correspondente ao último número da placa.

Segundo a Líder, administradora do DPVAT em todo o território nacional, isso era possível até 2015, quando uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) mudou o esquema de cobrança.

A partir dessa norma, uma pessoa que tinha um carro com placa de final nove, por exemplo, e pagou o seguro em setembro ao renovar a documentação, não teria direito à indenização caso sofresse um acidente nos meses anteriores.

Mas então como fazer para imprimir o boleto? O que acontece se eu for flagrado pela polícia dirigindo sem estar com o seguro em dia? Para resolver essas e outras questões, o Campo Grande News pediu alguns esclarecimentos à Líder e as respostas estão abaixo.

1. Quem deve pagar o seguro obrigatório?

O Seguro DPVAT deve ser pago por todo proprietário de veículo automotor em território nacional.

2. Qual o valor do seguro obrigatório ou como ele é calculado?

O Seguro DPVAT tem seus valores fixados pelo CNSP e tem vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Esses valores são os mesmos para todos os estados do país, bem como as condições de pagamento, e são fixados pelo CNSP todos os anos. O que muda de estado para estado é a data de vencimento, que segue os calendários estaduais de pagamento do IPVA.

Os valores para 2018 foram anunciados em dezembro passado pelo CNSP na Resolução 351/2017, com redução de 35% para todas as categorias, com exceção da categoria 9, que vai continuar pagando R$ 180,65 por conta da sinistralidade [maior quantidade de acidentes]. A tabela é a seguinte:

- Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 45,72;

- Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 185,50.

O valor pago do Seguro DPVAT é formado pelo prêmio tarifário, cujos valores para 2018 foram anunciados em dezembro passado pelo CNSP na Resolução 351/2017, acrescido do custo do bilhete e IOF (0,38%). Os valores das demais categorias podem ser encontrados diretamente no site da Seguradora Líder (acesse aqui)

3. Quais as penalidades para os condutores que não pagarem o DPVAT, mas estão com o IPVA e o licenciamento em dia? É possível apreender um veículo somente pelo fato de estar sem o DPVAT?

A quitação do Seguro DPVAT é condição necessária para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. Por isso, os Detrans de todo o país exigem da quitação do Seguro DPVAT no momento do licenciamento anual do veículo.

4. Donos de carros zero quilômetro adquiridos em dezembro e que, portanto, têm isenção de IPVA, devem pagar o seguro obrigatório?

Sim. O pagamento do Seguro DPVAT segue obrigatório, mesmo para veículos eventualmente isentos do IPVA. A Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, esclarece que, de acordo com a Lei 6.194/1974 e a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015, somente veículos isentos do IPVA devem ter o DPVAT quitado até a data emplacamento ou do licenciamento anual.

5. O que devem fazer aqueles que não pagaram o seguro até o dia 31, data de vencimento. Ainda é possível fazê-lo?

Sim, basta acessar o site da Seguradora Líder e imprimir o documento de pagamento. Os valores do Seguro DPVAT são os mesmos.

6. Quem pagou o seguro obrigatório ao renovar o licenciamento em outubro, por exemplo, deve pagar de novo em janeiro?

O Seguro DPVAT é renovado anualmente, por todos os proprietários de veículos automotores. Um pagamento efetuado no final de 2017 era referente à cobertura para acidentes naquele ano. A quitação do Seguro DPVAT em 2018 garante a cobertura para acidentes de trânsito que resultem em morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e assistenciais em 2018.

8. Quais as condições de pagamento do DPVAT? É possível parcelá-lo?

Em 2018, não será permitido o parcelamento do Seguro DPVAT. As regras para parcelamento do DPVAT estão determinadas na Resolução CNSP nº 273/2012. Uma das pré-condições é que parcelamento seja em três vezes, com pagamento mínimo de R$ 70,00 por parcela. Com os valores de Seguro DPVAT definidos para 2018, não há categoria de veículo que se enquadre nesse critério, isto é, as parcelas seriam inferiores a R$ 70,00.

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