Antecipação do vencimento do seguro DPVAT gera dúvidas e polêmica
Guia deve ser paga nesta quarta-feira, sob risco do motorista ficar sem cobertura
Donos de veículos sul-mato-grossenses se surpreenderam, nesta quarta-feira (31), por ter que pagar hoje o seguro DPVAT. O vencimento foi lançado junto com o prazo final para quitar o IPVA em cota única. A data limite vale também para quem vai optar pelo parcelamento. Até o ano passado, a cobrança do seguro era junto com o vencimento do licenciamento do veículo, que varia conforme o número final da placa dos veículos, e por isso a mudança provocou confusão e reclamações.
Rio de Janeiro e Ceará vivem a mesma situação. Em nota, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) esclareceu que a Seguradora Líder é responsável pelo recolhimento do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Como o seguro é cobrado separadamente, o proprietário deve imprimir outra guia para pagar. Os boletos estão disponíveis no site da empresa.
Conforme a resolução CNSP Nº332/2015, o DPVAT deve ser pago junto com a cota única do IPVA. Em Mato Grosso do Sul, neste ano, o vencimento do imposto foi atribuído ao dia 31 de janeiro, para quem vai pagar de uma vez, aproveitando o desconto de 15 por cento. Mas quem vai pagar parcelado também deve quitar o seguro obrigatório até dia 31 de janeiro. O pagamento em atraso não gera multa, mas o dono do veículo fica sem cobertura do seguro.
O professor Fortunato Bennett, 52 anos, foi um dos contribuintes que buscavam nessa tarde informações quanto ao pagamento do seguro, que também não pode ser parcelado. "Fiquei sabendo hoje que precisava pagar o IPVA e o seguro obrigatório separados", comentou.
Inadimplência - De acordo com a Seguradora Líder, em caso de não pagamento do seguro a cobertura deixa de ser válida somente para o proprietário ou condutor do veículo. As demais vítimas seguem com direito à indenização.
Não há multa sobre o valor previsto, que é diferente conforme o tipo de veículo. A não quitação impede ainda obtenção do comprovante de licenciamento anual do veículo e pode render multa, mas o Detrans só faz a verificação nas datas de vencimento do licenciamento.
Questionado - Semelhante ao Estado, os contribuintes do Rio de Janeiro e Ceará tiveram a cota única aplicada nesta quarta-feira. A insatisfação levou o IPEDC (Instituto de Defesa do Consumidor) a questionar judicialmente a medida na 8ª Vara da Justiça Federal, solicitando suspensão do prazo de pagamento, que este ocorra com base na data de licenciamento de anos anteriores e indenizações sejam pagas às pessoas que não quitaram o seguro hoje.
Para o procurador do Ministério Público Federal do Ceará, Oscar Costa Filho, a cobrança do DPVAT na data limite de 31 de janeiro é "ilegal", tanto que recomendou sua suspensão. Por outro lado, a Seguradora Líder pontuou em nota não ter recebido a recomendação citada e seguir resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) sobre a cobrança.
Sobre o prazo de vigência do seguro, de 12 meses, foi esclarecida pela empresa existência de cobertura para todo o ano do pagamento, limitado ao lançamento de nova cota única do IPVA no subsequente. A administradora do DPVAT disponibiliza atendimento para dúvidas no número 0800-701-3427, de segunda a domingo, das 6h às 24h.
Indenizações - Houve queda de 20% relativa aos pedidos de indenizações em Mato Grosso do Sul por morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. Foram registrados durante o ano passado 7.454 solicitações, ante 9.396 em 2016. O maior número de casos diz respeito a danos permanentes e redução, conforme a Seguradora Líder, reflete a conscientização da população, bem como o rigor adotado pela companhia para combate a fraudes.