Regularização de terras na fronteira de MS vira artigo com contexto histórico
O prazo legal para regularizar os registros se encerra em 22 de outubro de 2025
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou artigo técnico para orientar proprietários rurais sobre a ratificação de imóveis na faixa de fronteira, após a transferência da competência para os cartórios extrajudiciais. O prazo legal para regularizar os registros se encerra em 22 de outubro de 2025.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou um artigo técnico para orientar proprietários rurais sobre a ratificação de imóveis na faixa de fronteira, após a transferência da competência para cartórios extrajudiciais. O prazo para regularização se encerra em 22 de outubro de 2025. A mudança visa agilizar o processo e corrigir irregularidades históricas. Para ratificação, é necessário apresentar documentos que provem a cadeia dominial e a função social da terra. Imóveis com mais de 2.500 hectares precisam de aprovação do Congresso. A ausência de ações judiciais é obrigatória. O prazo final se aproxima, e a complexidade documental exige atenção dos interessados.
Assinado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e pelo oficial registrador Itaro de Assis Cavalcante Asato, o texto detalha os procedimentos, documentos exigidos e desafios da regularização fundiária nas áreas localizadas a até 150 quilômetros das fronteiras brasileiras.
Até 2015, a regularização de imóveis na faixa de fronteira era conduzida pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A morosidade e o volume de processos levaram o Congresso Nacional a editar a Lei nº 13.178/2015, que transferiu o procedimento para as serventias extrajudiciais de registro de imóveis.
O artigo destaca que a mudança busca dar agilidade ao processo e corrigir irregularidades históricas, que se acumulam desde a época das capitanias hereditárias e das sesmarias.
No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça regulamentou o novo procedimento por meio do Provimento nº 309, de julho de 2024, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Função social - Para obter a ratificação, o proprietário deve apresentar requerimento no cartório competente, instruído com documentos que provem a cadeia dominial do imóvel e a localização na faixa de fronteira.
Também é necessário comprovar a função social da terra, nos termos da Constituição Federal. Em caso de propriedades com mais de 2.500 hectares, a regularização depende de aprovação do Congresso Nacional.
A ausência de ações judiciais ou administrativas envolvendo o imóvel é outro requisito obrigatório.
A Agraer disponibilizou acervo com mais de 10 mil processos fundiários históricos, que podem ser utilizados para comprovar a origem dominial dos imóveis.
Em casos de falhas graves na cadeia de registros, o artigo orienta os proprietários a ingressarem com ações de usucapião para consolidar o domínio da propriedade.
Prazo final se aproxima - O prazo final para requerer a ratificação é 22 de outubro de 2025. Especialistas alertam que, embora o procedimento tenha sido descentralizado para os cartórios, a complexidade documental exige atenção e antecedência dos interessados.
Sem a regularização, imóveis na faixa de fronteira podem ficar sujeitos a restrições legais, inclusive para financiamentos e transferências de propriedade.
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