Após 2 mortes nas aldeias de MS, STF determina medidas para conter covid-19
Novo coronavírus se disseminou entre Guarani, Kaiowá e Terenas das aldeias de Dourados
Aldeias indígenas de Mato Grosso do Sul serão impactadas por determinação desta quarta-feira, do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Luís Roberto Barroso determinou que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e as mortes por covid-19 entre a população indígena. No Estado, a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) contabiliza dois óbitos entre indígenas, enquanto a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) somo três.
A primeira indígena a testar positivo no Estado foi uma funcionária, de 35 anos, de frigorífico da JBS, e moradora da Aldeia Jaguapiru/Bororó, em Dourados, distante 235 quilômetros de Campo Grande, em maio. Ela acabou levando o vírus para as reserva.
Juntas, as aldeias que compõem a Reserva Indígena Dourados somam população de 18 mil indígenas.
Barroso atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da própria Apib e dos partidos PSB, PSOL, PCdoB, PT, Rede e PDT. A decisão veio justamente no dia que o presidente Jair Bolsonaro, sancionou com vetos projeto que prevê medidas para tentar proteger indígenas. Entre os trechos vetados estão os que preveem obrigação do governo em fornecer água potável, higiene, leitos hospitalares e facilidades ao acesso ao auxílio emergencial.
A entidade e as legendas abriram no Supremo uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que defendem a adoção de mais medidas pelo governo no combate à disseminação do novo coronavírus (covid-19) entre os indígenas.
A decisão do ministro foi tomada mesmo após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter enviado ao Supremo uma lista com as medidas tomadas pelo governo em relação aos povos indígenas, com base em informações dos ministérios da Saúde, da Defesa e de outros órgãos.
Barroso reconheceu a atuação das Forças Armadas e do Ministério da Saúde, por exemplo, na distribuição de cestas básicas, suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas, entre outras ações. O ministro, contudo, entendeu ser necessário determinar ao governo a adoção de medidas adicionais que, apesar de previstas, não estariam sendo implementadas.
“Os Povos Indígenas são especialmente vulneráveis a doenças infectocontagiosas, para as quais apresentam baixa imunidade e taxa de mortalidade superior à média nacional. Há indícios de expansão acelerada do contágio da covid-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção”, argumenta o ministro em sua decisão.
O último levantamento feito pela APIB, divulgado ontem, apontou a morte de 55 indígenas por covid-19 e 223 parentes estão com testes confirmados para a doença, atingindo 30 povos nas regiões Norte, Sul, Nordeste e Sudeste. Em contraponto a Sesai contabiliza no mesmo período 14 mortes e 176 casos de indígenas contaminados.
Medidas - Entre as medidas determinadas por Barroso, está a instalação de barreiras sanitárias para proteger os indígenas isolados – que por escolha própria não têm contato com o mundo externo – e também os de contato recente com o restante da sociedade.
Barroso determinou ainda a criação de uma Sala de Situação com a participação de membros do governo, da Apib, da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da DPU (Defensoria Pública da União). A indicação dos integrantes deve ser definida em três dias, segundo o ministro, com a primeira reunião a ser feita no mesmo prazo após a indicação.
No caso das barreiras sanitárias, Barroso deu prazo de 10 dias, a partir da primeira reunião da Sala de Situação, para que seja apresentado um plano para a instalação.
O ministro determinou também que o governo apresente, em 30 dias, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, a ser elaborado com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Tal plano deve prever medidas para conter a entrada de invasores em terras indígenas, determinou Barroso.
Por fim, o ministro ordenou que todos os indígenas, incluindo os que vivem em áreas urbanas (não aldeados), sejam atendidos no Subsistema de Saúde Indígena, administrado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, que havia limitado o atendimento somente aos indígenas que moram em áreas demarcadas.
AGU - Em manifestação na ADPF, a AGU argumentou, entre outros pontos, que os recursos materiais e humanos para o combate à pandemia são limitados, e que o Poder Executivo teria maior capacidade institucional e técnica para determinar como empregar tais recursos.
Barroso disse que sua decisão obedece aos princípios da precaução e da prevenção, que devem ser observados pelo Judiciário quando há alegação de violação de direitos. “Nesse sentido, esse relator buscará, tanto quanto possível, atuar como um facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas”.