Após mortes, fiscais reprovam transporte de animais em bagageiros
De nove empresas que fazem trajetos rodoviários no Estado, oito não oferecem compartimentos com condições apropriadas para transporte de animais domésticos. Foi o que constataram fiscais do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) que na primeira semana deste mês promoveram vistorias, depois que dois cães morreram em bagageiros. O parecer técnico da vistoria será encaminhado ao MPE (Ministério Público Estadual), que determinou a fiscalização.
A ação foi acompanhada por agentes fiscais da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS) no Terminal Rodoviário de Campo Grande. Dentre as irregularidades encontradas, falta de ventilação e renovação de ar, iluminação inadequada e ausência de isolamento térmico em seus bagageiros, onde cães e gatos são deslocados.
"Esta situação fere os princípios das 5 liberdades do animal, expondo-o a situações que podem configurar maus tratos", explica o Presidente do Conselho, João Vieira de Almeida Neto. Para a garantia do bem estar de um animal, a preconização é que estejam livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e doenças; livres de medo e angústia; e livres para expressar seu comportamento natural.
Conforme relatório da fiscalização do CRMV/MS, a distância entre o assoalho do bagageiro e o asfalto em uma via é de aproximadamente 42 centímetros e não há isolamento térmico neste ambiente, o que pode facilitar a transmissão de calor, visto que o Estado registra altas temperaturas na maior parte do ano. Somado a isto, a inexistência de sistema de renovação de ar e a concentração de gás carbônico (gás resultante da respiração dos animais) tende a aumentar e a de oxigênio diminuir, o que possibilita ocorrer óbito por asfixia. Não há ainda, segundo as empresas, limitação de quilometragem ou tempo de viagem para transportar os animais.
O transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros ainda não é regulamentado em Mato Grosso do Sul. Em outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, a regulamentação impõe limite de tempo e distância de viagem, sendo o transporte realizado no habitáculo do ônibus, juntamente com seu proprietário, garantindo dessa forma, o direito do cidadão de transportar seu animal de estimação.
O Conselho destaca que a Lei 9605/98, em seu artigo 32, prevê os maus-tratos como crime, sendo a pena detenção de três meses a um ano, e multa. O crime pode ser denunciado à Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista).