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Capital

Associação Comercial pede à Justiça suspensão de decreto estadual

Entidade que representa o comércio em Campo Grande pede liminar de urgência

Ana Paula Chuva | 27/03/2021 11:59
Movimentação tímida no Centro da Capital nesta manhã. (Foto: Henrique Kawaminami)
Movimentação tímida no Centro da Capital nesta manhã. (Foto: Henrique Kawaminami)

A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) entrou na Justiça com um pedido de liminar em caráter de urgência para suspensão do decreto estadual 15.638, valido até 4 de abril como forma conter o avanço da covid-19 em Mato Grosso do Sul. A entidade questiona, principalmente, o toque de recolher a partir de 16h de sábado e domingo.

Com as novas restrições, o comércio em geral, exceto fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias e hipermercados, devem encerrar as atividades de 16h às 5h nos finais de semana.

No pedido, a Associação alega que além de praticamente revogar o decreto anterior que tinha a mesma finalidade, o novo documento restringe de forma ainda mais rigorosa invadindo, inclusive, a competência legislativa municipal, afetando e interferindo no funcionamento do comércio local.

A defesa afirma ainda que seria necessária a aprovação das medidas pela Assembleia Legislativa e sustenta que não há laudo técnico sobre a situação atual da covid-19 de cada município do Estado,  por isso contraria a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que impede medidas de restrição homogêneas sem levar em consideração as particularidades de cada cidade.

Já o governo informa que dados do Programa Prosseguir comprovam que não há hoje em Mato Grosso do Sul nenhum município com bandeira verde, que ateste baixo risco de proliferação da doença.

Outro argumento  do comércio é que a redução do horário de funcionamento não é eficaz, "uma vez que os consumidores terão que se aglomerar em uma janela menor de tempo para realizarem suas atividades".

Com isso, o documento pede em caráter de urgência, a suspensão do artigo 1º do decreto, incisos I e II  até julgamento final do pedido, garantindo ao comércio o funcionamento nos mesmos moldes e horários que já vinha sendo feitos no decreto 15.632, respeitando as medidas sanitárias.

Mesmo tipo de solicitação foi feita enquanto o decreto municipal estava em vigor em Campo Grande, por entidades que representam supermercados e lotéricas, mas todas foram negadas pela Justiça, que considerou as medidas importantes para conter o avanço da pandemia.

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