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Capital

Bernal enrola, não divulga data do 13º e alega depender de depósitos judiciais

Prefeito diz que se reunirá com presidente do TJMS amanhã para pedir liberação de R$ 28 milhões

Anahi Zurutuza e Alberto Dias | 19/12/2016 17:28
Prefeito durante protesto de funcionários da Omep e da Seleta, pela manhã (Foto: Fernando Antunes)
Prefeito durante protesto de funcionários da Omep e da Seleta, pela manhã (Foto: Fernando Antunes)

O prefeito Alcides Bernal (PP) afirmou que o 13º dos servidores municipais só será pago amanhã (20), prazo legal para efetuar o depósito, se a Justiça liberar para o município R$ 28 milhões que estão depositados em contas judiciais. O chefe do Executivo municipal garante que tem agenda marcada com o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, para esta terça-feira, mas não revelou o horário.

O montante é a soma do vem sendo depositado em juízo mensalmente devido a problemas com a concessionária de coleta de lixo.

“Tenho uma reunião amanhã com o João Maria Lós para negociar essa questão. Entrando esse dinheiro, o 13º será liberado”, afirmou Bernal durante solenidade de formatura do 1º Curso de Patrulheiros da Guarda Civil Municipal, no auditório da Semed (Secretaria Municipal de Educação).

Negociação – O prefeito já havia comentado sobre o pedido de liberação dos depósitos judiciais no fim de novembro. Segundo ele, um dos fatores que tem contribuído para a queda na receita do município é a judicialização de dívida com a Solurb, empresa responsável pela gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos de Campo Grande.

“Todos os meses, a Justiça estadual confisca 20% dos valores que o município recebe pelo FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e da quota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)”, declarou o prefeito.

Um lei complementar nº 151, sancionada em agosto de 2015, ainda no governo de Dilma Rousseff (PT), os prefeitos foram autorizados a usar parte dos depósitos judiciais e administrativos como reforço temporariamente de caixa.

As transferências via banco devem ser de 70%, direto na conta do tesouro dos Estados, do Distrito Federal e municípios, e os 30% restantes, segundo a lei, são mantidos em um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte tenha vitória em eventuais processos.

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