Cadastro para transporte de animais será obrigatório em 2022
O controle será feito pelo Aplicativo Transportador, desenvolvido pela Iagro
Com a chegada de 2022 começa a contagem regressiva para o cadastramento obrigatório de transportadores de animais em Mato Grosso do Sul. A exigência vale para pessoas física, jurídicas e para veículos de transporte. O controle será feito pelo Aplicativo Transportador, desenvolvido pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
A necessidade do cadastro foi criada em portaria publicada no dia 9 de dezembro. O texto estabeleceu prazo até 1 de julho de 2022 para que de fato obrigatório o crédito da e-GTA (Guia de Trânsito Animal eletrônica) na propriedade de destino.
O cadastro deve seguir algumas etapas. Na primeira, o motorista de cargas vivas deverá realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, no link: https://www.cadastramento.iagro.ms.gov.br/cadastrotransportadores.
Em seguida deverá baixar e instalar o aplicativo “Transportador IAGRO”, já disponível para baixar e instalar, gratuitamente, na plataforma do Google Play e Apple Store. A partir disso, o acesso deve ser feito com o CPF e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) previamente cadastro no site.
Segurança sanitária - O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) definiu o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (2017-2026) que apresenta cronograma e operações a serem executadas para que o estado tenha condições de realizar a transição para estado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.
O cadastramento de transportadores se encontra no eixo “Fortalecimento do Sistema de Vigilância em Saúde Animal” na operação “Fortalecer os mecanismos de controle nacional de movimentação de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos”.
De acordo com a Iagro as propostas, regulamentações, ações e iniciativas tem por objetivo favorecer Mato Grosso do Sul a expansão de mercados para seus produtos mediante a elevação do status sanitário para Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação.