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Capital

Candidato dos concursos da PM e Bombeiros denuncia exigência de exame de HIV

Denúncia foi feita ao MPMS; lei em MS permite exame, mas advogado alerta sobre questionamento constitucional

Silvia Frias | 16/01/2023 09:27
Teste rápido de HIV/Aids realizado pelo sistema público: exame é exigido na maioria dos Estados. (Foto/Arquivo)
Teste rápido de HIV/Aids realizado pelo sistema público: exame é exigido na maioria dos Estados. (Foto/Arquivo)

Candidato aprovado na fase classificatória dos concursos da PM (Polícia Militar) e Corpo de Bombeiros denunciou ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o que considera fator discriminatório: a obrigatoriedade de apresentação do exame de HIV. No Estado, há legislação específica sobre o tema, mas que pode ser questionada se invocada a Constituição Federal.

O concurso foi aberto em setembro para preenchimento de 520 vagas na Polícia Militar e 260 no Corpo de Bombeiros. Na sexta-feira (13), foram divulgados os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita, realizada em dezembro do ano passado.

O candidato, que terá seu nome preservado, questionou o item que consta na etapa de exame de saúde, prevista para fevereiro, em que devem apresentar série de exames, laudos e pareceres, expedidos, no máximo, em 30 dias, para atestar aptidão física.

O candidato recorreu ao artigo 2º da Lei Estadual 3.106/05 que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores de HIV. Nele, consta que é vedado “solicitar exames para detecção do vírus HIV ou da Aids para inscrição em concurso público ou seleção para ingresso no serviço público”.

“Vi jurisprudência em outros estados, várias pessoas conseguiram entrar no serviço militar, por isso, fiz a denúncia, é uma cláusula discriminatória”, avaliou o candidato. A denúncia foi encaminhada nesta sexta-feira ao MPMS.

Legislação – Embora a Lei Estadual 3.106/05 cite o artigo sobre a proibição de pedir exame de HIV em concursos públicos, outra lei, mais específica, também trata do tema.

A reportagem consultou o advogado Sandro Oliveira, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e professor de direito constitucional da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), que encontrou uma atualização do tema. É a Lei Estadual 3.808/2009, que dispõe sobre a realização de concursos públicos para PM e Corpo de Bombeiros.

Nela, consta no parágrafo 3, especificando que a Lei Estadual 3.106/05 não se aplica em concursos da PM e do CB, em razão da “periculosidade das atividades desempenhadas pelo policial militar e pelo bombeiro militar”, além da exigência de intenso esforço, da possível fadiga mental e física e, ainda, dos riscos que envolvem a atividade policial militar.

Neste caso, explica Oliveira, a legislação específica se sobrepõe à genérica, permitindo a exigência do exame de HIV. Porém, explica que pode ser questionada, mas é tema complexo e interpretação diversa.

“Se olhar a constituição, me traz alguns ‘senões’: essa limitação viola a Constituição ou viola alguma convenção internacional?”, questionou. Se a pessoa se sentir lesada, pode recorrer a elementos como prejuízo à cidadania e à dignidade da pessoa humana. Oliveira avalia que não se pode olhar apenas o candidato, mas se também afeta a terceiros, como outros colegas, a corporação ou o Estado. “É preciso compatibilizar vários interesses, é possível discutir? Acho que sim, é um trabalho bastante longo”.

O candidato que entrou em contato com o Campo Grande News contesta a legislação. “Quem tem carga viral indetectável não transmite, isso é discriminação”, enfatiza. O Ministério da Saúde recomenda que o exame de carga viral seja realizado a cada seis meses, para o monitoramento da infecção e da adesão ao tratamento.

Isso porque, de acordo com o ministério, pessoas vivendo com HIV/Aids em tratamento antirretroviral e carga viral indetectável há pelo menos seis meses não transmitem o vírus por via sexual.

Em vários estados há casos de contestação da exigência do exame de HIV, como ocorrido em 2019, em Minas Gerais, que a cláusula foi declarada nula por juiz de primeira instância, válida para qualquer concurso daquele estado. No ano passado, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação no Amazonas para que candidatos com HIV não sejam eliminados de concurso das Forças Armadas.

No Congresso Nacional, o projeto que proíbe a exigência de exames de HIV foi incorporado à outra proposta, que trata de lei geral sobre concursos, protocolada em 2003. O projeto foi aprovado na Câmara e, em agosto de 2022, foi remetido ao Senado Federal, mas ainda não foi votado.

A reportagem entrou em contato com a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) e a informação que concursos são de responsabilidade da SAD (Secretaria Estadual de Administração). Os questionamentos foram enviados à pasta e aguarda-se retorno para atualização do texto.


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