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Capital

Comprador de Pálio dá calote, Justiça manda devolver o carro e mais R$ 7,3 mil

Lidiane Kober | 08/05/2014 15:05

Depois de levar calote, ex-proprietário de um veículo Fiat Palio, ano/modelo 2000, acionou a Justiça e conseguiu de volta o carro, mais multa contratual de 20% do valor do contrato e ganhou R$ 3.620,00 por danos morais. A decisão é da 9ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o autor da ação, no dia 19 de setembro de 2006 vendeu o veículo, então financiado em instituição bancária, mediante pagamento de R$ 1.000,00 de entrada e 42 parcelas no valor de R$ 416,11, totalizando R$ 18.476,62.

O comprador, no entanto, não quitou nenhuma das parcelas do financiamento, nem as despesas de IPVA e licenciamento. Diante do calote, o ex-proprietário pediu indenização de um salário mínimo por ter ficado privado do uso do bem, desde 19 de setembro de 2006, além de multa de 20% por descumprimento contratual.

Citado por edital, o réu apresentou contestação rebatendo todas as alegações e pedindo pela improcedência da indenização por dano moral.

De acordo com o juiz titular da vara, Maurício Petrauski, a relação contratual entre as partes está demonstrada no contrato particular de compra e venda do automóvel, na qual o réu assumiu o compromisso de pagar as prestações do financiamento com vencimento entre 13 de setembro de 2006 e 13 de janeiro de 2010, bem como os impostos.

O magistrado observou também que o inadimplemento do réu está comprovado nos autos. “Apesar do autor não ter comprovado a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento das parcelas do financiamento, o documento juntado aos autos demonstra que ele enfrentou ação judicial de busca e apreensão, o que por certo causou constrangimento e desconforto suficiente para caracterizar o dano moral”, disse o juiz.

Por isso, o magistrado decretou a rescisão do contrato entre as partes, condenou o réu ao pagamento de um salário mínimo mensal desde 19 de setembro de 2006 até a efetiva restituição do bem, limitando-se a indenização ao valor máximo correspondente ao do automóvel na data de celebração do contrato (R$ 18.476,62).

O réu também foi condenado ao pagamento da multa contratual estipulada no valor de 20% do valor total do contrato (R$ 3.695,31). Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.620,00, totalizando R$ 7.315,00 mais o valor do carro.

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