Decisão da Justiça proíbe prefeitura de contratar professores temporários
Município também está impedido de renovar contratos com temporários e deve chamar aprovados em concurso
A prefeitura de Campo Grande está proibida de contratar e renovar contratos de professores temporários. Em decisão proferida nesta quarta-feira (27), o juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estipulou multa de R$ 5 mil, caso a determinação seja descumprida.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, contra o município de Campo Grande. Na ação, o promotor de justiça Adriano Lobo Viana de Resende apontou que a administração pública pratica ilegalidade ao realizar mais de 2,3 mil contratações de servidores sem concurso público.
De acordo com o promotor, o município está preterindo cidadãos regularmente aprovados em concurso anterior e vigente, com provas e títulos, para os cargos públicos em questão.
Resende ainda afirma que as contratações realizadas não são para suprir afastamento temporário de servidor público titular, mas sim contratações de professores para vagas disponíveis, situação que viola a regra constitucional do concurso público.
Na ação, o MPE havia solicitado ainda a suspensão dos contratos, recomendação que não foi atendida pela justiça, pois, conforme o juiz, implicaria imediato prejuízo à população.
Conforme Silva, como faltam cerca de três meses para o fim do ano letivo, a prefeitura poderá planejar de forma eficiente a nomeação e distribuição dos professores aprovados no concurso para o ano que vem.
O Campo Grande News entrou em contato com o procurador do município, Alexandre Ávalo, para saber se a prefeitura pretende recorrer da decisão. No entanto, ele afirmou que ainda não foi notificado, portanto, ainda não avaliou a situação.