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Capital

Decisão do STJ reacende discussão sobre poder de polícia da Guarda Municipal

Para a Corte, atuação dos agentes municipais deve se limitar à proteção de bens e serviços da prefeitura

Jhefferson Gamarra | 24/08/2022 17:17
Agentes da Guarda Municipal realizando ronda em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Agentes da Guarda Municipal realizando ronda em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Durante o julgamento de um homem que foi preso por tráfico de drogas após ser revistado por guardas civis municipais, realizado no dia (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer função de policia, proibindo a realização de abordagens e revistas em patrulhamentos de rotina.

A Corte considerou que apenas em situações excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. Na decisão, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que as guardas estão se tornando “polícias municipais”.

Reacendendo uma velha discussão entre as atribuições de cada força de seguranças, o ministro afirmou que seria caótico, “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

O posicionamento da corte em relação às guardas é contestado pela Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social) de Campo Grande, que garantiu que a decisão “monocrática” do STJ não mudará a atuação do efetivo na Capital e seguirá respeitando as competências estaduais e federais.

Como base para seguir com os trabalhos de patrulhamento e abordagens, a corporação cita a Lei de 13.022/14 sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef, que institui normas gerais para as guardas municipais, ordenando o artigo 144 da Constituição Federal.

A partir do decreto presidencial, os agentes municipais foram autorizados a auxiliar na “manutenção da ordem pública” com a realização de patrulhamento preventivo e uso progressivo da força, com competência de encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, entre outras atribuições.

Em seu voto o relator do STJ, Rogerio Schietti, também destacou que o propósito das guardas municipais vem sendo desvirtuado ao longo dos anos e que algumas cidades estão sendo equipadas "com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas”.

Nesse sentido a GCM rechaçou o entendimento do magistrado, dando como exemplo que em março de 2021, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que todos os guardas municipais do Brasil, independente do tamanho do município, poderiam portar armas de fogo, porém caberia a cada uma das cidades armar ou não os seus servidores.

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