Decisão obriga prefeitura a gastar 690 mil na compra de colete balístico
TRT obriga a compra de placas balísticas para guardas civis metropolitanos
A prefeitura de Campo Grande será obrigada a desembolsar, pelo menos, R$ 690 mil para compra de placas balísticas a serem usados como equipamento de proteção dos guardas civis metropolitanos. A decisão atende ação do sindicato da categoria, deferido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região.
A decisão foi publicada hoje (1º) no Diário da Justiça do Trabalho. Em janeiro, a 3ª Vara da Justiça do Trabalho em Campo Grande já havia concedido parecer favorável, dando prazo de 90 dias para a aquisição das placas, porém, a Procuradoria do Município recorreu, o que foi apreciado pelo pleno do TRT.
Na ação, o Sindicato dos Guardas Municipais pedia a compra de coletes balísticos (capa e placas) que atendessem a todos os 396 profissionais da categoria que fazem parte do serviço operacional. A entidade alegou que os guardas compartilhavam o equipamento, o que era considerado inviável por se tratar de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Na defesa, a prefeitura alegou que o compartilhamento era prática aceitável, o que foi refutado pelo TRT.
O advogado Márcio Almeida, representante jurídico do sindicato, informou que o Município terá de fornecer placas e capas balísticas individuais, apresentar no processo o controle de entrega, assim como apresentar a certificação dos equipamentos, inclusive quanto à data de validade.
Na ação inicial, o previsto era compra de colete que atendesse 480 guardas que atuam no serviço operacional. A conta foi revista e atualizada. Segundo informado sindicato, o município tem apenas 120 placas balísticas divididas entre os 396 guardas. Por isso, é preciso aquisição de mais 276 placas, cada uma, com custo de R$ 2,5 mil, totalizando R$ 690 mil. As capas, de acordo com Almeida, a prefeitura alegou que já tem à disposição.
O presidente do sindicato, Hudson Bonfim, afirma que a decisão reconhece, mais uma vez, o grau de periculosidade do trabalho exercido.
A Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada sobre o acórdão. Eventual análise sobre a legalidade será feita oportunamente pela Procuradoria-Geral do Município.
*Reportagem editada às 15h22 para acréscimo de informações.